TJSP - 1000306-75.2022.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristina de Souza Lourencini (OAB 276836/SP), José Eduardo Lima Lourencini (OAB 275158/SP), Amanda Cristina de Barros Batista do Nascimento (OAB 444352/SP) Processo 1000306-75.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Exectdo: FÁBIO ALVES MARTINS DE FREITAS -
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal - Cheque, promovida por Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista contra FÁBIO ALVES MARTINS DE FREITAS.
O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente.
A parte executada não comprovou o recolhimento das custas.
Assim, diante da satisfação da execução, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Regularmente intimada, a parte executada não promoveu o recolhimento das custas finais, de modo que determino a imediata expedição de certidão própria para inscrição em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE.
Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os executados, diante da solidariedade.
Havendo penhora, levante-se-a, expedindo-se o necessário.
Oficie-se à SERASA para exclusão de apontamento, caso tenha sido determinada a inclusão judicialmente e se recolhida a taxa devida para exclusão.
Não tendo sido recolhida a taxa, a parte exequente deve comprovar em cinco (5) dias o recolhimento, arcando eventualmente com o ônus de sua inércia, salvo se for isenta.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Lucelia, 27 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 11:34
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2023.
-
01/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 02:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:02
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501949-37.2019.8.26.0319
Municipio de Lencois Paulista
M. Rodrigues Madeira - ME
Advogado: Rodrigo Grandi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 15:14
Processo nº 1007554-48.2023.8.26.0297
Mauricio Bernardino de Seixas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vilmar Goncalves Paro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 21:25
Processo nº 0041735-72.2021.8.26.0100
Jose Manoel da Silva
Omini S.A. Financiamento e Investimento
Advogado: Joao Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2010 11:40
Processo nº 1502853-11.2018.8.26.0572
Prefeitura Municipal de Sao Joaquim da B...
Lisete Ap.de Lima Marincolo-ME
Advogado: Thiago Dalbelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2018 19:01
Processo nº 0000885-49.2022.8.26.0129
Maria Aparecida Palhares Mussi
Luis David
Advogado: Fabricio Palermo Leo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 19:01