TJSP - 0001075-75.2023.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 10:14
Petição Juntada
-
02/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 10:55
Documento Juntado
-
25/03/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 09:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:00
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 10:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2024 19:55
Conclusos para Sentença
-
09/11/2023 21:57
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 16:44
Documento Juntado
-
11/10/2023 16:44
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 09:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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24/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Jose Carlos Manoel (OAB 82560/SP) Processo 0001075-75.2023.8.26.0129 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anselmo Antonio da Silva, Anselmo Antonio da Silva - Exectda: Léa de Freitas Gomes Almeida, Luiz Gonzaga de Almeida -
Vistos.
Fica o(a) devedor(a) INTIMADO(A), na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial do incidente em tela, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do teor deste pronunciamento no DJE, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015).
Registro que, terminado o prazo e não sendo adimplida voluntariamente a obrigação, passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial (art. 525 do codex).
Autorizo desde logo a expedição, mediante pedido expresso da parte ativa, de certidão para fins de averbação da existência desta execução junto aos registros de bens passíveis de constrição com o escopo de acautelar-se contra a prática de eventual alienação em fraude à execução e dos embargos de terceiro daí decorrentes.
Decorridos os prazos sem pagamento ou impugnação, apresente o(a) exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira o que de direito de forma específica em continuação, recolhendo eventuais despesas processuais necessárias à efetivação dos atos constritivos que postular (GRD do Oficial de Justiça/Guia FEDTJ).
Não estando a peça devidamente instruída nos termos destacados linhas acima, fica desde logo tido por não conhecido o pedido nela formulado.
Nessa hipótese ou em caso de inércia, baixem-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova provocação.
Intime(m)-se e cumpra-se. -
23/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
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22/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:05
Remetido ao DJE
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22/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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