TJSP - 0005464-89.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Almeida (OAB 163214/SP), Silvana Ribeiro de Souza (OAB 429495/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005464-89.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério dos Santos - Exectdo: Derivaldo Cardoso da Silva, Djalma Silva Reis - Homologo, para que produza os seus efeitos legais, a desistência da ação manifestada pelo exequente, em relação aos fiadores-executados Djalma Silva Reis e Eliane Saturnino da Silva e, em consequência, julgo extinto o processo em relação a eles, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Providencie-se a Serventia a anotação necessária no sistema informatizado do TJ/SP.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, diante da ausência de interesse das partes em recorrer da presente sentença.
Determino os desbloqueios dos valores informados às pgs. 37 e 41, em razão do procedimento SisbaJud em nome dos réus em questão.
Observei que não chegaram a ser transferidos para conta judicial.
Inobstante, caso haja necessidade,o próprio interessado poder requerer a baixa dos bloqueios via Banco Central do Brasil,via https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital Comunicado CG 1152/2019,que revogou o comunicado CG 1788/2017, anexando cópia da presente sentença e da decisão de pgs. 33/3 e a qualificação dos executados.
Quanto ao mais, a ação prossegue contra o devedor original Derivaldo Cardoso da Silva, devendo o exequente requerer o que de direito para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Silenciando, remetam-se os autos ao arquivo (cód. 61613).
PI. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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15/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 20:10
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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