TJSP - 1007475-48.2022.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:11
Especificação de Provas Juntada
-
27/02/2025 10:40
Petição Juntada
-
11/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 18:50
Petição Juntada
-
22/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 20:00
Petição Juntada
-
02/02/2024 13:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/12/2023 17:20
Petição Juntada
-
15/12/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 06:42
Certidão Juntada
-
15/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 15:58
Carta de Intimação Expedida
-
14/12/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Paula Erika Catelani Gomes (OAB 408403/SP) Processo 1007475-48.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Gripp - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S/A -
Vistos.
A título de medida preparatória do saneamento ou julgamento da lide no estado, considerando o perfil da demanda, procuração apresentada em data anterior à ocorrência da causa de pedir, em tipo de ação que potencialmente qualificável como litigância predatória o que não encerra, em absoluto, juízo valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo apenas redobrada cautela do juízo na condução do processo ,observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à CGJ, venha aos autos atualização da procuração outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em curso, descrevendo sinteticamente seu objeto, ciente quanto à circunstância de que, em sendo reconhecida a inveracidade de suas alegações, poderá vir a ser condenada como litigante de má-fé, sujeitando-se ao pagamento de multa, exigível mesmo diante da gratuidade da justiça concedida.
Tais providências deverão ser adotadas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção terminativa.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:00
Petição Juntada
-
20/04/2023 16:30
Conclusos para Sentença
-
12/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:13
Petição Juntada
-
21/03/2023 14:46
Ofício Juntado
-
20/03/2023 11:30
Especificação de Provas Juntada
-
16/03/2023 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:01
Documento Juntado
-
13/03/2023 13:59
Documento Juntado
-
17/02/2023 05:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/11/2022 05:21
Réplica Juntada
-
27/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:01
Contestação Juntada
-
20/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:00
Petição Juntada
-
07/09/2022 08:03
AR Positivo Juntado
-
06/09/2022 10:00
Petição Juntada
-
04/09/2022 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 15:11
Contestação Juntada
-
30/08/2022 16:07
Carta Expedida
-
24/08/2022 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:21
Petição Juntada
-
21/07/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 18:09
Emenda à Inicial Juntada
-
01/06/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 11:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/05/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:21
Emenda à Inicial Juntada
-
20/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 10:11
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 19:59
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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