TJSP - 1012913-91.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 20:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/10/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tércio Skeff Cunha (OAB 10487/TO) Processo 1012913-91.2023.8.26.0001 - Monitória - Reqte: GBARBOSA REPRESENTAÇÕES LTDA - Reqdo: Cicero Emiliano de Lacerda, G.g de Lacerda Locações -
Vistos.
Fls.44: Recebo como emenda à inicial, para o fim de determinar a retificação do polo ativo, para que dele passe a constar "GBARBOSA REPRESENTAÇÕES LTDA.", concedendo-se à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para que regularize sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada por seu representante legal.
A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica não comporta acolhimento, certo que, de acordo com o art. 2º, da Lei 1060/50, tal benesse só pode ser concedida às pessoas físicas.
Quanto às pessoas jurídicas, somente àquelas que se encontrarem em circunstâncias especialíssimas como as entidades sem fins lucrativos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Logo, pretendendo a concessão do benefício, deverão ser apresentados documentos idôneos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira (cópia da última declaração de IR, cópia dos três últimos balanços patrimoniais, cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses, etc), no prazo de 10 (dez) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, sem nova intimação.
Caso seja de interesse da parte autora a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado.
Providenciado o quanto determinado, ou decorrido o prazo assinalado, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Int. -
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 19:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 06:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 09:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2023 09:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 22:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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