TJSP - 1018251-30.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/01/2025 09:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/12/2024.
-
27/11/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/03/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ciderlei Honorio dos Santos (OAB 238972/SP), Ricardo Henrique da Silva (OAB 365121/SP) Processo 1018251-30.2023.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Solange Meire Furlan - Reqda: Elisângela Rocha Dutra Doneda, Valdeir Doneda -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de manutenção de posse na qual a parte ré, em contestação, rebateu os argumentos apresentados e fez pedido contraposto para manutenção dela na posse dos imóveis em discussão. 2.
O pedido contraposto nas ações de rito especial é admissível dada a natureza reconvencional, uma vez que o réu também pretende a proteção possessória.
Nesse sentido: "Agravo retido Interposição após prolatada a sentença e em relação a fatos que por esta foram enfrentados Matéria que, assim, seria objeto apenas de apelação.
Recurso não conhecido.
Ação possessória Interdito proibitório e pedido contraposto de imissão na posse.
O proprietário original de bem imóvel não pode pretender conservar sua posse, se foi ele objeto de venda em hasta pública e depois retransmitida sua propriedade a terceiro de boa-fé.
Hipótese em que é descabida a alegação de se tratar de bem de família Tardia invocação, ademais, que deveria preceder à alienação em hasta pública.
Falta de demonstração de que foi alienada a meação do marido, que não dera garantia Situação reinante que somente poderia ser objeto de ação rescisória ou anulatória de ato judicial, inexistentes.
Ausência de cerceamento de defesa com a não oitiva de testemunhas, dado que os fatos da causa são líquidos.
Desnecessidade de intervenção do Ministério Público, pois o demandado é o chefe da unidade familiar e não os menores que também habitam o imóvel que tem a posse disputada.
Pedido contraposto para a imissão na posse cabível, dada a sua natureza reconvencional, esta permitida pela jurisprudência no bojo do processo da ação possessória.
Indenização por danos materiais que, porém, não é cabível com o conteúdo com que foi manifestada nos autos.
Inexistência de litigância de má-fé.
Redefinição das verbas da sucumbência em favor do que deduziu o pedido contraposto" (TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, Ap. 0005496-35.2009.8.26.0506, rel.
Des.
Sebastião Flávio, j, 13. 07.2016) 3.
Manifeste-se a parte autora, caso queira, sobre a contestação e o pedido contraposto apresentados, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:01
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 14:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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