TJSP - 1021917-45.2023.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:13
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:44
Ato ordinatório
-
21/02/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ribeiro de Paiva Junior (OAB 397706/SP) Processo 1021917-45.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Domingos Rocha Bastos -
Vistos.
Inicialmente, tendo em vista que a petição inicial deve atender aos requisitos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, incluídos pela Lei 14.331/22, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que o autor providencie a emenda à inicial, no que couber, devendo conter: (a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Ainda, no mesmo prazo, providencie o autor a juntada dos documentos abaixo elencados, caso ainda não os tenha juntado aos autos: (a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, se houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; (d) laudo da perícia médica federal a fim de viabilizar a perícia, nos termos do § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91; e (e) comprovação de haver a parte autora efetuado prévio requerimento administrativo, cuja necessidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 631.240/MG, com repercussão geral.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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