TJSP - 1039089-59.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 19:33
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 07:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/02/2025 20:04
Certidão Juntada
-
07/02/2025 16:04
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:49
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 18:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2024 11:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
01/08/2024 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 05:47
Contrarrazões Juntada
-
27/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 11:27
Apelação/Razões Juntada
-
16/05/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 09:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2024 14:14
Conclusos para Sentença
-
25/01/2024 14:00
AR Positivo Juntado
-
07/12/2023 16:46
Petição Juntada
-
05/12/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
23/11/2023 05:58
Petição Juntada
-
22/11/2023 12:17
Certidão Juntada
-
22/11/2023 11:04
Carta de Intimação Expedida
-
22/11/2023 04:22
Certidão Juntada
-
20/11/2023 10:54
Carta de Intimação Expedida
-
17/11/2023 11:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/11/2023 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 16:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
01/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 06:16
Réplica Juntada
-
20/09/2023 06:26
Petição Juntada
-
14/09/2023 07:06
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 16:46
Carta Expedida
-
30/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Piereti de Oliveira (OAB 338043/SP), João Víctor Picceli Domingues Brandão (OAB 482998/SP) Processo 1039089-59.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lukas Silva da Rosa -
Vistos.
Concedo à parte autora, diante dos documentos apresentados, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no artigo 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Trata-se de ação de procedimento comum, cujo pedido principal está cumulado com pedido de "tutela provisória de urgência", e onde se requer a determinação para que a requerida emita as passagens aéreas adquiridas para viagem internacional com objetivo de realizar curso de língua já matriculado, ao argumento de ter o autor se surpreendido com a informação de que a empresa não mais emitirá as passagens.
O pedido da parte autora se enquadra na modalidade de tutela de urgência incidental, na forma disposta no artigo 300 da Lei 13.105 de 16/03/2015, de forma que, do relato disposto com a petição inicial, e dos documentos que a instruíram, se tem, ao menos nessa fase de cognição sumária, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, a propiciar o deferimento do pedido, que no caso em espécie dispensa até mesmo a necessidade de caução, razão pela qual defiro a tutela de urgência incidental para o fim de determinar que a requerida preste o serviço da maneira como foi contratado entre as partes, garantindo imediatamente ao autores passagens aéreas de ida e volta, nas datas estipuladas, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu artigo 340.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO, FACULTANDO-SE O ENVIO À PARTE REQUERIDA DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000178-33.2023.8.26.0554
Chalfin, Goldeberg, Vainboi &Amp; Fichtner A...
Eva Lima de Jesus
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 21:47
Processo nº 1021917-45.2023.8.26.0554
Domingos Rocha Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juarez Ribeiro de Paiva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 08:01
Processo nº 1009775-09.2022.8.26.0048
Edinalva Moreira de Sousa
Lisc Engenharia e Construcoes Eireli
Advogado: Cleber Stevens Gerage
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 14:21
Processo nº 1037095-21.2022.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ingrid Aparecida Morozini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 16:03
Processo nº 1039089-59.2023.8.26.0114
Lukas Silva da Rosa
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Marina Piereti de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 16:53