TJSP - 1032582-19.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1032582-19.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Petrolinio Gonçalves de Aguiar - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Fls. 175/176: Manifestem-se as partes. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1032582-19.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Petrolinio Gonçalves de Aguiar - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Vistos em saneador,Partes capazes e bem representadas.Concedida a gratuidade processual à parte autora (fls.41).
A preliminar de ausência de instrução da ação com documento essencial para comprovação dos fatos alegados na inicial como extrato bancário do período que se alega que fora feito o empréstimo consignado-, carece de razão, na medida em que há a saciedade documentos juntados com a inicial que revelam a realização do empréstimo financeiro que o autor alega não ter autorizado.
Ademais, incide na espécie as regras de inversão do ônus da prova, nos termos da lei consumerista, cabendo ao banco réu impugnar com provas os fatos constitutivos do direito do autor.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não há questões processuais pendentes a resolver, não havendo vícios a sanar ou nulidades a decretar, dou o feito por saneado.Considerando que o juízo é o destinatário da prova, incumbindo-lhe aferir sobre a necessidade ou não da produção de determinadaprova,verifico que a assinatura constante do contrato de empréstimopode ser divergente dos demais documentos da parte autora, razão pela qual DEFIROA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICArequerida pela parte autora.
Para a perícia judicial, nomeio DAIANE SARTI DE CASTRO NOGUEIRA,devendo se manifestar a peritaseépossível a realização da perícia com os contratos digitalizados no processo, ou se, necessária a prova física (contrato), a ser fornecido pelo banco réu.Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a fim de que seja liberada a verba honorária em favor do perito.Em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 465, §3º, do CPC, intimando-se as partes.Sem prejuízo, as partes têm 15 dias para indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir impedimento ou suspeição do perito.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Intime-se. -
24/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 17:12
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2022 17:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/07/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/07/2022 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 19:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/07/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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