TJSP - 0002282-90.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:45
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/09/2023.
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Paulo Victor Cabral Soares (OAB 315644/SP), Leandro Montanari Martins (OAB 343157/SP) Processo 0002282-90.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Altimari Resende de Mattis - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada no descumprimento da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18 mil a título de astreintes.
Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória.
Condena-se a parte executada em perdas e danos no valor de R$ 5 mil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se. -
28/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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