TJSP - 1017080-41.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 21:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 04:40:32, 1ª Vara da Família e das Suces.
-
10/05/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/05/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/04/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/02/2024.
-
30/01/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:36
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:37
Classe retificada de 69 para 7
-
29/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cavalcante de Goís (OAB 279887/SP) Processo 1017080-41.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Carlos Alejandro Morales Rubilar -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para: "Procedimento Comum - Exoneração", certificando-se.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora seu endereço eletrônico (e-mail) e de seu Patrono (artigo 287, do CPC), bem como, o da parte requerida e das testemunhas que eventualmente tenha apresentado rol na inicial.
Caso só conste dos autos os endereços dos Patronos (ou a informação esteja disponível no cadastro do Sistema SAJ/PG-5), tais ficarão responsáveis pelo reencaminhamento dos links de participação nos atos virtuais designados pelo Juízo aos seus patrocinados.
Atente-se.
Indefiro, por ora, o pedido de concessão da tutela de urgência pleiteada.
Em que pese a maioridade atingida pelo(s) alimentado(s), não existem, ainda, elementos nos autos que comprovem que o(s) requerido(s) não mais necessita do auxílio paterno para seu sustento.
A necessidade do(s) alimentado(s) pode perdurar, ainda depois de maior(es), por diversas razões, como, por exemplo, uma enfermidade ou frequência a curso superior.
Nesse sentido: SÚMULA 358: O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS PRÓPRIOS AUTOS.
Por essas razões, o pedido de antecipação da tutela pretendida será analisado somente após o exercício do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos.
Atente-se.
Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória.
OBS: Atente o Sr.
Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
28/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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