TJSP - 0006706-07.2022.8.26.0041
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:16
Concedida Progressão de regime
-
08/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:35
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
30/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/05/2024 15:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/05/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:22
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 21:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/03/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:43
Declarada a Remição
-
18/03/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:22
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:43
Homologado o Cálculo
-
12/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:59
Declarada a Remição
-
23/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:37
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
20/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:25
Homologado o Cálculo
-
05/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 10:52
Apensado ao processo
-
21/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Bernardes de Oliveira (OAB 369174/SP) Processo 0006706-07.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectda: ANNE CRISTINA SOBRAL DOS SANTOS - Preambularmente, destaco que o C.
Superior Tribunal de Justiça, editou novo Tema n. 1.106, referente ao REsp 1.918.287-MG, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel.
Acd.
Min.
Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 27/04/2022, consolidando que: Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.(https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=%270736%27.Cod.) Pois bem.
A vedação à unificação automática se refere tão somente nos casos em que a condenação por pena restritivas de direitos for superveniente à condenação por pena privativa de liberdade.
Ainda, conforme se verifica do Recurso Especial 1918287/MG (tema 1106, do STJ), o que importa é que a condenação com pena substituída por restritiva de direitos seja POSTERIOR ao cumprimento de pena privativa de liberdade, não importando a data do seu trânsito em julgado , para que haja a vedação à unificação automática.
Nesse sentido, observa-se que no voto vencedor da Ministra Laurita Vaz, o que não é alcançado pela norma prevista no artigo 181, da LEP e artigo 44, parágrafos 4º e 5º, do Código Penal é o caso em que o reeducando já estava em cumprimento de pena privativa de liberdade quando sobrevém nova condenação em que a pena corporal foi substituída por pena alternativa.
Destaco o trecho do voto do Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ: Se o condenado cumpre pena por um crime privado de sua liberdade e vem a cometer outro crime ou vem a ser condenado em outro crime e o juiz, não obstante isso, permite-lhe substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há que se falar em retirar-lhe esse benefício de maneira automática ao propósito de se unificar a pena.
Ele vai cumprir a pena privativa de liberdade que estava já cumprindo e, em seguida, a pena restritiva de direitos, senão nós estaremos agravando uma situação que já foi avaliada pelo juiz quando entendeu ser direito dele não cumprir aquela segunda condenação privado de sua liberdade.
Parece-me, com todas as vênias do eminente Relator, que a questão é de legalidade.
Não podemos dar uma interpretação que prejudique o condenado que, já cumprindo pena privativa, venha a ser condenado por outro crime em que teve o benefício da substituição da prisão.
O contrário não.
Por quê? Porque, se alguém está cumprindo uma pena restritiva de direitos e comete um outro crime, isso por si só já implica a reconversão da sua pena originalmente imposta em privativa de liberdade; ele descumpriu o dever básico de não cometer outro crime.
Porém, nestes dois processos, trata-se da situação inversa, da situação em que ele cumpre pena privativa e depois é condenado por um crime em que a privativa foi convertida em restritiva.
Assim, compreende-se que, a vedação à unificação automática se restringe aos casos em que a condenação à pena substituída por restritivas de direitos, ainda que pendente de recurso, seja posterior à condenação à pena privativa de liberdade, pois assim, será preservada vontade do julgador que mesmo ciente das condições de antecedentes do réu, optou pela substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
No caso em análise, a(s) condenação(ões) do sentenciado em penas restritiva de direitos (GR apenso) ocorreu(ram) em 28/07/2020, ou seja, em data(s) anterior(res) à condenação (02/02/2022) do crime pelo qual o sentenciado foi condenado nos autos no PEC principal, com trânsito em julgado em 23/06/2022.
Assim, resta evidenciado que o sentenciado não foi condenado em pena substituída por restritiva de direitos DEPOIS de já estar em cumprimento de pena privativa de liberdade, mas sim o contrário.
Ele já havia sido condenado em pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos (independentemente de trânsito em julgado) e APÓS, veio a ser condenado por um crime com pena privativa de liberdade, portanto, o caso não se submete à vedação expressa no tema 1106, do STJ.
Outrossim, considerando a incompatibilidade do cumprimento das pena(s) privativa(s) de liberdade com a(s) pena(s) imposta(s) no(s) novo(s) processo(s) de execução criminal nº 0005513-96.2022.8.26.0609 e com fundamento no artigo 181 § 1º, letra e da Lei de Execução Penal, converto a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos concedida(s) ao(à) sentenciado(a) nos autos do processo nº 1502238-13.2019.8.26.0628 da Vara Criminal da Comarca de TABOÃO DA SERRA, em pena(s) privativa(s) de liberdade.
No mais, necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.
E, somada(s) a(s) pena(s) remanescente(s) com a(s) nova(s) pena(s) imposta(s), fica mantido o regime fechado imposto pela condenação mais gravosa.
Expeça-se mandado de prisão, com validade mínima de dois anos, para o imediato cumprimento no atual local de prisão e a regularização junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões BNMP.
Atualize-se o cálculo.
Em seguida, dê-se vista às partes e tornem conclusos para homologação.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ANNE CRISTINA SOBRAL DOS SANTOS -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:08
Convertida a Pena / Restritiva de Direitos
-
17/08/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 06:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:25
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
02/02/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:45
Homologado o Cálculo
-
19/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:47
Declarada a Remição
-
26/10/2022 12:11
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:45
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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