TJSP - 1007171-41.2023.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:39
Cancelada a Distribuição
-
21/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 21:47
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Tamassia Mendes (OAB 338107/SP) Processo 1007171-41.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jair Tamassia - Diante disso, CONCEDO a tutela pretendida para determinar à requerida que forneça à parte autora, em 15 dias, dieta enteral industrializada padrão com fibras normocalórica / normoproteica com volume total de 1.500ml ao dia, sob pena de multa fixada em R$500,00 (quinhentos reais) por dia, inicialmente limitados a 30 dias.
Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício que deverá ser impresso pela requerente, instruído com as cópias necessárias e protocolado junto ao destinatário, devendo comprovar o encaminhamento nos autos em 15 dias. 3) Considerando que o CEJUSC local realiza tão somente audiências virtuais e destina seus parcos recursos, servidores e conciliadores para processos de família, deixo de designar audiência de conciliação nestes autos. 4) Cite-se e intime-se a requerida para que conteste o feito no prazo de 30 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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