TJSP - 1017263-12.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 10:17
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
22/03/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 16:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 06:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 14:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Moura Braga (OAB 249410/RJ) Processo 1017263-12.2023.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vitória Larissa Borges da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida.
Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP.
Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta.
Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP.
Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 21:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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