TJSP - 1003844-51.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:54
Expedição de Alvará.
-
29/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 12:14
Homologada a Transação
-
23/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anerissa Araujo Galli Nunes (OAB 393159/SP) Processo 1003844-51.2023.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Reqte: Wilson Guinter, Patrícia Alexandra Guinter, Aletéia Alessandra Guinter -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio Wilson Guinter, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo.
Processe-se pelo rito de arrolamento comum (CPC, art. 664), providenciando-se: Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
I Defiro a gratuidade processual (artigo 98 do CPC), anotando-se; II Apresente a inventariante, se for o caso: a) declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável (ou pedido de adjudicação); b) comprovantes relativos aos bens inventariados inclusive com a prova do domínio do bem e suas negativas fiscais, bem como a certidão negativa da receita federal, inclusive do imposto sobre a renda, que poderá ser obtida pelo(a) próprio(a) inventariante no site da Receita Federal; c) atribuição do correto valor à causa; d) Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: [email protected] ou [email protected] endereço ou através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/, sendo que é obrigatória a consulta nos termos do Parecer 192/2016-E, da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça - página 06 (DJE 15/09/2016), Provimento 56/2016 de 14/07/2016.6; e) recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD, devendo ser observado o procedimento previsto no art. 19 e seus parágrafos do Decreto Estadual 45.837/01 que regulamentou a Lei Estadual 10.705/2000, alterada pela Lei 10.992/01, comprovando o protocolo nos autos.
Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a este juízo o extrato/saldo de eventual PIS/PASEP deixado pela falecida, supra qualificada.
Oficie-se ainda ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para que informe eventual saldo do benefício previdenciário (Aposentadoria por Incapacidade Permanente NB nº 32/199.638.787-9) em nome da falecida.
Cópia desta decisão devidamente assinada servirá como ofício às instituições supra indicadas.
Caberá a inventariante o protocolo do presente ofício com a consequente comprovação nos autos.
No silêncio, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada em arquivo.
Int. -
23/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:19
Deliberada da partilha
-
16/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028680-58.2022.8.26.0114
Marcos Roberto Garcia de Souza
Jose Roberto de Souza
Advogado: Sandra Emilia de Araujo Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2022 19:34
Processo nº 1025424-15.2019.8.26.0405
Zatz Empreedimentos e Participacoes LTDA
Saulo Pietrobon
Advogado: Eduardo Soares Lacerda Neme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2019 17:31
Processo nº 1005250-43.2023.8.26.0114
Cryzan da Cruz Queiroz Barcelos
Gabriel Cardoso Teles
Advogado: Joao Henrique Cren Chiminazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 12:31
Processo nº 1002022-96.2022.8.26.0081
Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S/A
Miguel Durighetto
Advogado: Ricardo Ajona
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 11:37
Processo nº 1006500-20.2023.8.26.0597
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alexandro da Silva Teixeira
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 13:12