TJSP - 0007899-37.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:36
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:37
Autos no Prazo
-
31/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2023 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 12:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 05:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 13:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Luciana Brandão (OAB 314371/SP) Processo 0007899-37.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda -
Vistos. 1.
Anote-se a fase de cumprimento da sentença. 2.
Providencie-se na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 3.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor. 4.
Na hipótese prevista no parágrafo anterior, haverá também o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda. 5.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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