TJSP - 1005588-19.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/10/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/09/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrew Felipe da Silva (OAB 398700/SP) Processo 1005588-19.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pallone Automóveis Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e procedentes os pedidos, confirmando a tutela antecipada, para o fim de afastar a responsabilidade da autora pelo pagamento do IPVA referente ao veículo I/GM CAPITIVA SPORT FWD de PLACA EGM-3322, declarando-se a inexistência de relação jurídica tributária entre ele e a Fazenda do Estado, após a data da alienação (04/10/2019), devendo a requerida abster-se de fazer os lançamentos futuros sobre o bem em questão, em seu nome.
Como consequência do aqui decidido, para evitar lides futuras, deverá a parte requerida providenciar a retirada do nome da autora, do cadastro do DETRAN, como proprietária do veículo de que se trata.
Como consequência da inexistência de débito, determino que se oficie ao Cartório de Protestos, determinando o cancelamento do protesto relativo ao tributo questionado nesta ação.
Oficie-se à Ciretran local, dando-lhe ciência desta sentença, para as providências necessárias.
Transitada em julgado, proceda-se ao levantamento da garantia em prol da parte autora (fls. 21/22).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. -
29/08/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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