TJSP - 1007514-32.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Eduardo Vicente de Araújo (OAB 282695/SP) Processo 1007514-32.2023.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moniza dos Santos Santana -
VISTOS.
Trata-se de ação de Indenização por Danos Morais c.c.
Declaratória de Inexistência de Débito, argumentando a requerente que, em março, dentro da loja requerida firmou contrato de empréstimo no valor de R$ 1.000,00, que não foi creditado em sua conta bancária e, então, em 23/03/2023, solicitou a rescisão, obtendo a informação de que a fatura do cartão, com vencimento em 11/04/2023, já estava fechada e que poderia quitar somente o real consumo.
Assim, contratou novo empréstimo no valor de R$ 750,00, liberado em sua conta bancária, para quitação em nove parcelas de R$ 111,40, a partir de 11/05/2023.
Afirma que, em sua fatura com vencimento em maio, lançaram essas nove parcelas, estornaram o valor de R$ 1.000,00, apontando o cancelamento dos dois financiamentos supramencionados; nas faturas vencidas em julho e agosto, lançaram novamente o valor do empréstimo cancelado e o seu nome foi negativado.
Requer liminarmente a exclusão da negativação do seu nome, que as requeridas se abstenham de fazê-lo novamente, que cancelem definitivamente o primeiro contrato e lancem adequadamente o valor do segundo contrato em sua conta bancária e que as requeridas façam a adequação da fatura de julho para constar apenas as parcelas do empréstimo contratado, sem a incidência de juros.
Diante dos argumentos invocados pela parte autora, das provas até aqui colacionadas, do perigo de dano na demora, presentes os requisitos mínimos, DEFERE-SE parcialmente a TUTELA ANTECIPADA para determinar que as empresas requeridas providenciem, no prazo de cinco dias, a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito, relativamente aos contratos e faturas em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a dez dias, sem prejuízo de nova imposição caso seja necessário, até julgamento final da presente demanda.
Não há risco de irreversibilidade da tutela.
A possibilidade de composição amigável na hipótese é remota conforme tem demonstrado a experiência, de modo que deixo de designar audiência de conciliação, economizando o tempo das partes e liberando a pauta de audiências do Juízo.
Assim, CITEM-SE, por CARTA e pelo PORTAL, respectivamente, as requeridas MAGAZINE LUIZA S/A e LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, dos termos desta e da ação e INTIMEM-SE para apresentação de contestação/documentos, em quinze (15) dias, ficando CIENTIFICADAS que a sua inércia acarretará a revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Eventual proposta de ACORDO poderá ser ofertada por petição.
Intime(m)-se, ainda, a(o)(s) ré(u)(s) de que este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante norma legal, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço www.tjsp.jus.br consulta de processos de primeiro grau, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s), ainda, advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Servirá esta de carta/mandado.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Int. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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