TJSP - 1002726-72.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Faustino Ferreira (OAB 381093/SP) Processo 1002726-72.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roseli de Oliveira -
VISTOS.
Fls.32: Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO dos bens do executado acima, de um veículo marca/modelo VW/GOL CLI 1.8, placas CCH1865, ano fabricação/modelo 1995/1995, e caso não encontrado, em tantos bens quantos bastem para garantia da dívida no valor de R$ 9.213,33 (cálculo da exequente às fls.22) e demais acréscimos legais, procedendo a estimativa dos bens penhorados e intimando o executado para que manifeste sobre ela no prazo legal de cinco dias.
Efetivada a penhora, proceda a sua intimação, advertindo-o de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95 e proceda-se a REMOÇÃO para a exequente e/ou seu procurador dr.Murilo Fautino Ferreira, nomeando-a depositária.
Caso negativo proceda-se a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado.
Fica cientificado a exequente de que deverá entrar em contato a Central de Mandados e/ou Oficial de Justiça (17-2101-1117) a fim de convencionar os meios necessários a remoção.
Ficam deferidos os benefícios do art. 212 e §§ do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento em caso de impedimento da entrada do sr.Oficial de Justiça se necessário for, servindo este também de oficio requisitório de força policial.
Servirá a presente por cópia digitada como mandado/ofício.
Int. -
24/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:04
Juntada de Mandado
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04/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:34
Conclusos para despacho
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27/03/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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