TJSP - 1001781-57.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 17:41
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2023.
-
20/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:18
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/12/2023 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/10/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
04/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Soares Guimarães (OAB 485326/SP) Processo 1001781-57.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Zap Eventos e Produçoes Ltda - Me - Foi designado o dia 09/10/2023 às 13:30h, para a realização da audiência de conciliação híbrida (VIRTUAL Devendo as partes informarem e-mail nos autos para o recebimento do Link da audiência acima designada ou PRESENCIAL - Comparecer presencialmente), junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, junto ao Fórum local.
Ficam as partes intimadas ser vedado toda e qualquer informação processual por telefone, bem como o uso de e-mail institucional para essa finalidade, nos termos do COMUNICADO SPI Nº 12/2015.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
25/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:30
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 16:44
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/08/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Victor Soares Guimarães (OAB 485326/SP) Processo 1001781-57.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Zap Eventos e Produçoes Ltda - Me - .
VISTOS.
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (PRESENCIAL/VIRTUAL), a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, no Forum local.
PROCEDA A SERVENTIA, A CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) POR MANDADO (OFICIAL DE JUSTIÇA).
Caso a parte tenha interesse em participar da audiência acima de forma virtual, deverá, no prazo de 10 dias, informar se possui condições para a participação nesta forma e dispor dos seguintes itens: Computador (notebook ou desktop) ou celular, ambos com câmera de vídeo e microfone, acesso à internet, informando o respectivo endereço de e-mail ativo (parte e Advogado, se o caso).
Indicado o endereço eletrônico, proceda a Serventia o cadastro do endereço de e-mail de todas as partes e seus procuradores e conciliador(es), enviando o convite para ingressar na videoconferência para [email protected], com a data e hora a ser designada para a realização da audiência virtual junto ao Cejusc local.
Não havendo sido indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato, deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, sob pena das imposições legais (autor: extinção; requerido: revelia).
FICAM AS PARTES INTIMADAS DAS ADVERTÊNCIAS ABAIXO EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO NAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Ao cartório, para as providências a seu cargo.
Int. -
23/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 16:50
Conciliação infrutífera
-
02/08/2023 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/06/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 14:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/08/2023 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
01/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:44
Conciliação infrutífera
-
31/05/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 13:14
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/05/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/04/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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