TJSP - 1001725-92.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:27
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 00:52
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:24
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Alberto Oliveira Aparicio (OAB 149294/SP) Processo 1001725-92.2023.8.26.0101 - Consignação em Pagamento - Reqte: Adriano Alberto Oliveira Aparicio, Adriano Alberto Oliveira Aparicio - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, Julgo Procedente o pedido e declaro Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para libertar o autor da obrigação representada pelo patrocínio do processo nº processo n° 0001881-10.2017.8.26.0101 mencionado na inicial, com o pagamento daquilo que ficou consignado nos autos.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor que arbitro em dez por cento do valor consignado, sendo que as verbas sucumbenciais deverão ser retidas do valor depositado.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.
R. e Int-se. -
28/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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