TJSP - 1109498-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marisa Regazzini dos Santos Faganello (OAB 123359/SP), Alexandre Ferrari Faganello (OAB 130193/SP) Processo 1109498-05.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Saymon Luan Santana Souza -
Vistos. 1.
Fls. 33/50: Defiro o benefício da gratuidade em favor do autor Saymon, ora anotado. 2.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. 3. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento e informação requerida, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC). 4.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 5.
Com efeito, há de se atentar para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de eventuais pedidos urgentes pelas partes.
Int. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:17
Expedição de Carta.
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28/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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