TJSP - 1008726-58.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
28/04/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 19:15
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:05
Apelação/Razões Juntada
-
07/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
27/12/2024 17:19
Julgada improcedente a ação
-
12/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 10:45
Alegações Finais Juntadas
-
14/09/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:36
Especificação de Provas Juntada
-
01/08/2024 20:25
Petição Juntada
-
21/07/2024 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:16
Petição Juntada
-
21/06/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/06/2024 11:15
Petição Juntada
-
15/06/2024 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/06/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 17:44
Ato ordinatório
-
10/06/2024 10:16
Petição Juntada
-
04/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:45
Petição Juntada
-
18/05/2024 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 20:45
Contestação Juntada
-
10/05/2024 20:15
Contestação Juntada
-
08/05/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/05/2024 12:05
Petição Juntada
-
27/04/2024 01:03
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/03/2024 09:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/03/2024 09:43
Mandado Juntado
-
16/03/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 15:13
Mandado Urgente Expedido
-
15/03/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:05
Petição Juntada
-
28/02/2024 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:05
Petição Juntada
-
31/01/2024 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2024 15:36
Petição Juntada
-
08/01/2024 15:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/01/2024 15:55
Mandado Juntado
-
19/12/2023 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 13:42
Mandado Urgente Expedido
-
18/12/2023 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 11:33
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:07
Petição Juntada
-
12/12/2023 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/12/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:25
Petição Juntada
-
27/11/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 14:23
Petição Juntada
-
19/11/2023 02:40
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/09/2023 11:28
Mandado Juntado
-
29/09/2023 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/09/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/09/2023 10:33
Mandado Urgente Expedido
-
21/09/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:21
Petição Juntada
-
11/09/2023 11:06
Documento Juntado
-
04/09/2023 16:07
Petição Juntada
-
04/09/2023 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 16:56
Petição Juntada
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28/08/2023 10:46
Petição Juntada
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28/08/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 1008726-58.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mayara Santos Fiel de Carvalho -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Em observância ao Art. 129-A da Lei 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei nº 14.331/2022, §1º, determino a realização de prova pericial.
Para a realização do exame pericial nomeio o Dr.
Nestor Colletes Truite Júnior.
Fixo os honorários do Senhor Perito Judicial em R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o valor da Tabela do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como considerando a natureza do exame que será realizado e o tempo estimado para sua elaboração.
INTIME-SE, via portal de auxiliares da justiça, a manifestar aceitação ou escusa ao encargo.
Intime-se o INSS a comprovar o pagamento do depósito do referido valor no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, aguarde-se a designação de data, hora e local, para realização da perícia.
Com o agendamento, intime-se a parte autora por mandado, que deverá comparecer na perícia agendada, sob pena de preclusão da prova, munido(a) de documentos pessoais e demais documentos e exames relativos à patologia que o(a) acomete, e o réu pelo portal eletrônico.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico.
Aprovo os quesitos unificados oferecidos pelo INSS por meio da Recomendação Conjunto CNJ, AGU e Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social n.º 01 (de 15/12/2015), disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Como quesitos deste juízo, o Sr.
Perito deverá responder: I) a parte autora tem incapacidade permanente para o exercício de atividade laboral?; II) na hipótese de resposta positiva ao quesito anterior: a) qual o grau percentual de incapacidade? b) qual a data precisa do início da incapacidade? c) há possibilidade de reabilitação? Sem prejuízo dos quesitos acima, consoante o disposto no art. 129-A, § 3º, da Lei 8.213/91, deverá o Sr(a).
Perito(a), no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Intime-se. -
25/08/2023 06:24
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 19:19
Nomeado Perito
-
24/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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