TJSP - 1004137-17.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 21:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1004137-17.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 51/53, como emenda à inicial.
Anote-se.
Homologo, ainda, a renuncia ao pedido de concessão de liminar requerido pelo autor às fls. 51.
Anote-se.
Considerando que o presente feito não encontra-se elencados dentre aqueles que tramitam em segredo de justiça e, ainda, tendo decorrido o prazo para que o autor esclarecesse a razão de ter distribuído o presente feito sob segredo de justiça, DETERMINO à serventia a exclusão dos assentamentos do presente feito de referido segredo, observando-se as formalidades legais. 4.
Lado outro, considerando a natureza da lide e os fatos articulados na exordial, não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim, por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334,do CPC).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 5.
Cite-se parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Como ato vinculado a este despacho/decisão será emitida carta com AR para citação via postal.
Int. -
24/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 11:04
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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