TJSP - 1002173-02.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) Processo 1002173-02.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Luiz Poletto Tocchio - Reqdo: Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência do débito em questão em relação ao autor, e, com fundamento no disposto no artigo 186 do Código Civil, condenar a ré a pagar ao autor uma indenização por dano moral, fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizada monetariamente pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação.
Diante dos termos expostos na fundamentação e do perigo da maior irreversibilidade do dano, defiro a tutela de urgência para determinar a sustação dos efeitos do protesto indicado a fls. 43, devendo ser oficiado ao tabelionado correspondente, com urgência.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo em relação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao tabelionado correspondente para cancelamento do protesto indicado a fls. 43, ficando eventuais custas e emolumentos a cargo da ré.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 16:10
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/04/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
03/03/2023 16:09
Evoluída a classe de 12135 para 436
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03/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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