TJSP - 1002490-38.2023.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 15:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1002490-38.2023.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Ante a manifestação da parte autora (fls. 49), na qual expressamente desiste do prosseguimento do feito, e não tendo havido citação do requerido, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida.
Cobre-se a devolução do mandado anteriormente expedido, independentemente de seu cumprimento.
Com relação à expedição do ofício, deixo de apreciar o pedido, pois não foi efetivado o bloqueio judicial do bem.
Tratando-se de requerimento de desistência formulado pelo próprio autor, o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desde já.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
23/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:43
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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