TJSP - 1507254-13.2021.8.26.0228
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/01/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Barbosa dos Santos (OAB 261926/SP) Processo 1507254-13.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Vistos. 1 Fls. 68/70: Em relatório final, representa a d.
Autoridade Policial da 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente da DPPC, para que o investigado THOMAZ SEITHI HOIDA seja proibido de criar animais, bem como recuperar animais em ONG's.
Com relação ao referido pedido, o Ministério Público manifestou-se no sentido que as medidas cautelares de fls. 53/55 já abrangem tal pedido, bem como requereu o retorno dos autos ao Distrito Policial de origem para realização de novas diligências (fls. 73/74).
Razão assiste ao Ministério Público com relação à representação da d.
Autoridade Policial, mostrando-se suficiente, neste momento, a determinação de afastamento de prática ilícitas combinada com as medidas cautelares de fls. 55, com o escopo de afastar o risco de reiteração delitiva.
Outrossim, ante a necessidade de realização de novas diligências, tornem os autos ao Distrito Policial de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para realização das diligências requisitadas pelo Ministério Público. 2 - Fls. 78/84: Trata-se de petição formulada pela Defesa de THOMAZ SEITHI HOIDA requerendo a expedição de ofício ao Batalhão da Polícia Militar para que forneça cópia do BOPM referente ao presente caso, bem como a devolução dos animais adultos ao requerente e que os filhotes sejam recolhidos à instituição diversa da que atualmente estão, requer, ainda, o arquivamento do Inquérito Policial e a expedição de ofício à Câmara Municipal de São Paulo para apurar a conduta do Vereador para apuração de falta de decoro, bem como que o membro do Ministério Público investigue a prática de delitos de invasão de propriedade, abuso de autoridade, calunia, injuria e difamação.
O pedido veio instruído com documentos (fls. 85/117).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos (fls. 120/123). É a síntese.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A representação comporta parcial deferimento, apenas para juntada do BOPM referente à ocorrência que culminou na prisão em flagrante de THOMAZ SEITHI HOIDA.
No caso, em uma análise perfunctória, não há caracterização de ilegalidade na entrada da residência do investigado, uma vez que, conforme consignado na decisão de fls. 53/55, de acordo com o relato do condutor: "na data de hoje, foi designado pelo copom, para atender a uma denúncia versando sobre maus tratos a animais, no endereço da av.
Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia; que ao chegar na rua em referência, conduzindo A vtr DE prefixo m23314, foi abordado por algumas pessoas, que apontaram a rua joão batista pereira, como sendo a rua onde morava a pessoa que estava sendo apontada como autora dos maus tratos a animais; que essas pessoas disseram que uma pessoa do sexo masculino, estava batendo em um cachorro, com um pedaço de pau, para que o cachorro andasse; que, na rua em referência, divisou o autor do fatos aqui tratados, sr.
Thomaz Seithi Hoida, arrastando um cachorro de forma violenta, mas não estava utilizando pedaço de pau; que o animal parou, sentou-se no chão e ali permaneceu estático; que ao avistar a guarnição da polícia militar, Thomaz deixou o cachorro, sendo seguido pelo depoente, discretamente; que viu o sr, Thomaz entrar naquela que seria a sua residência" (fls. 02/03).
Tal situação é suficiente para caracterizar a situação de flagrante do crime previsto no artigo 32, §1º, A, da Lei nº 9605/1998 e, por conseguinte, autorizar o ingresso no domicílio sem autorização, conforme o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição Federal, não havendo, neste momento, elementos para indicar a ilicitude das provas.
Outrossim, a decisão de fls. 53/55 também demonstrou a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime previsto no artigo 32, §1º, A, da Lei nº 9605/1998, com destaque para o Atestado de Saúde de um dos animais: "encontra-se com baixo escore corporal, desidratação moderada e subnutrição.
Alopecia em região de membros pélvicos, com eritema, pústulas e pápulas, intensa puliciose, ixodidiose.
Em hemograma apresenta leucocitose intensa, anemia moderada, hipoalbunemia e hipoproteinemia" (fl. 28), não havendo subsídio para o arquivamento do presente inquérito, tratando-se de pedido de legitimidade exclusiva do membro do Ministério Público.
Ademais, conforme consignado no parecer ministerial, a entrega dos animais, em depósito, a entidade dedicada ao cuidado de animais vítimas de maus-tratos tem amparo legal no artigo 25, § 1º, da Lei nº 9.605/98, não havendo qualquer ilegalidade.
Também não há qualquer elemento a indicar que os animais apreendidos não estejam recebendo os devidos cuidados na referida instituição, não havendo necessidade de indicação de nova ONG, nem alteração do depositário.
Além disso, haja vista que ainda pendente a realização de laudo relacionado à saúde do animais (fls. 73), incabível o pedido de restituição, haja vista que a apreensão ainda interessa à investigação (artigo 118 do Código de Processo Penal).
No que tange aos requerimentos para expedição de ofício à Câmara Municipal de São Paulo a fim apurar a conduta do Vereador, bem como que o membro do Ministério Público investigue a prática de delitos de invasão de propriedade, abuso de autoridade, calunia, injuria e difamação, tratam-se de pedidos que prescindem de intervenção judicial podendo ser realizados diretamente pelo peticionário.
Contudo, necessária a expedição de ofício à 3ª CIA DO 23º BPM/M, requisitando a juntada do BOPM referente aos fatos investigados, haja vista que Policiais Militares atenderam a ocorrência.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido, a fim de que a 3ª CIA DO 23º BPM/M encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do BOPM relacionado a estes autos.
Instrua-se o ofício com cópias de fls. 01/19.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Oficie-se.
Tornem os autos ao Distrito Policial para conclusão da investigação. -
20/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Barbosa dos Santos (OAB 261926/SP), Frederico Kenzo Ito dos Santos (OAB 316156/SP) Processo 1507254-13.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: THOMAZ SEITHI HOIDA - Fica intimada a defesa, no prazo de cinco dias, para se manifestar com relação a não localização das testemunhas de defesa Marcos A. da Cruz e Diego M.
Fernandes. -
16/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:56
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 21:31
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:02
Juntada de Mandado
-
05/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 09:17
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/09/2023 03:30:00, 28ª Vara Criminal.
-
29/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
22/02/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 12:56
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2022 00:13
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 02:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/04/2023 03:30:00, 28ª Vara Criminal.
-
01/12/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 18:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/01/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 18:44
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
14/09/2021 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/09/2021 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2021 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 14:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 09:26
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
15/04/2021 07:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/03/2021 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/03/2021 14:25
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
25/03/2021 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2021 19:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:25
Expedição de Alvará.
-
24/03/2021 15:56
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/03/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 20:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2021 20:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2021 20:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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