TJSP - 0008717-79.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Farah (OAB 152644/SP), Aline Veiga (OAB 419510/SP) Processo 0008717-79.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Veiga, Aline Veiga, Aline Veiga, Micaela Viriato Diniz Pereira - Exectdo: Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença movida entre as partes acima identificadas.
A parte executada efetuou o pagamento do valor devido, tendo a parte exequente o levantado e quedado silente em termos de prosseguimento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 54), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Custas processuais finais de R$ 171,30 pela parte executada, que deverão ser pagas no prazo de cinco dias, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, arquive-se oportunamente os autos com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
P.
R.
I. -
28/08/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:31
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 07:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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