TJSP - 1038522-62.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 06:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 06:26
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:41
Deferido o Pedido
-
28/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:12
Deferido em Parte o Pedido
-
11/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrique Oliveira Guerra (OAB 405519/SP) Processo 1038522-62.2022.8.26.0114 - Inventário - Herdeiro: Alvaro Salles Nogueira Junior - Não há razão para remoção do inventariante, porquanto não se vislumbra a existência de herança composta de bens de valor significativo, cuja posse por um dos herdeiros, por si só, justifique a sua nomeação para o cargo.
A herança seria composta, substancialmente, por um automóvel e por pequenos valores em contas bancárias e créditos, o que não justifica, assim, a primazia de que trata o inciso II do artigo 617 do Código de Processo Civil, para fins do exercício da inventariança. É importante destacar, ainda, que a ausência de recursos financeiros pelo herdeiro inventariante, igualmente, não impede a assunção do encargo.
A cônjuge do herdeiro impugnante, não obstante intimada dos termos do inventário, não foi incluída com coerdeira, de modo que desnecessário que se delibere sobre a sua exclusão do inventário.
Quanto aos imóveis doados pelo falecido aos herdeiros, tem-se por desnecessário que sejam trazidos à colação, seja porque foram doados em partes iguais a cada um dos herdeiros, o que afasta a necessidade de que sejam computados para igualdade das legitimas (artigo 2003 do Código Civil), havendo, ademais, expressa dispensa daquela colação pelo doador, consoante se verifica pela escritura pública de fls.82/84, atendendo, assim, o disposto nos artigos 2005 e 2006 do Código Civil.
Portanto, desnecessária a inclusão daqueles bens no inventário.
No tocante ao automóvel de propriedade do falecido, o documento de fls.88/89 não tem a eficácia de afastá-lo da partilha.
A mera intenção do falecido de que o bem fosse entregue a um dos seus herdeiros, após a sua morte, neste caso, não equivale à disposição por meio de codicilo, cuja finalidade é permitir que se disponha para depois da morte, apenas, sobre o destino de bens de pequena monta, ou de objetos pessoais, não se reputando possível equiparar o mencionado veiculo, único bem de valor significativo da herança, àquelas hipóteses (artigo 1881 do Código Civil).
Neste sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça de São Paulo: "INVENTÁRIO - Casamento com separação obrigatória de bens, em razão da idade dos cônjuges - De cujus proprietário de um imóvel residencial com valor venal de R$.45.762.S 3, algumas ações da Telesp, saldo bancário de R$.9.715,98 e um Honda Civic 2002, com valor de mercado estimado em R$.35.851,00 - Automóvel deixado para a viúva através de simples codicilo - Descabimento, por não ser possível tê-lo como de pequeno valor, uma vez considerado o restante dos bens - Agravo de instrumento improvido" (TJSP; Feito não especificado nº 0133814-07.2006.8.26.0000; Relator (a):Luiz Ambra; Órgão Julgador: Orgão Julgador Não identificado; Foro de Paulínia -1.
VARA DISTRITAL; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 19/09/2006).
Por fim, quanto aos moveis que guarneciam a residência do falecido, o inventariante acrescentou aqueles relacionados às fls.100, cabendo ao co-herdeiro manifestar-se a respeito.
Diante do exposto ACOLHO em parte a impugnação, para determinar que reapresentação das primeiras declarações, com a exclusão da colação dos imóveis doados pelo falecido aos sucessores.
MANTENHO o herdeiro Álvaro Salles Nogueira Júnior no exercício da inventariança.
MANTENHO o veiculo descrito nas primeiras declarações entre os bens da herança.
CONCEDO ao herdeiro Flávio o prazo de 10 dias para que se manifeste quanto aos bens móveis referidos na manifestação de fls.97/101.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 07:39
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2023 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2023 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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