TJSP - 0005879-61.2023.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/03/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:46
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alana Martinez Lose Youssef (OAB 343931/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0005879-61.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Darci Lose - Exectdo: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda - 1- Fls 01/31: expeça-se carta de intimação à parte executada para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença (item 1, alíneas "a" e "b" do dispositivo final), em cinco dias, sob pena de utilização do bloqueio judicial do valor devido via SISBAJUD como medida de apoio ao cumprimento do julgado.
Para tanto, deve a parte exequente comprovar o recolhimento da despesa postal e despesa para realização da pesquisa, caso necessária. 2- Quanto à parte líquida da sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie o executado, em 15 dias, pagamento da importância de R$20.946,36(atualizado até agosto de 2023) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 3.Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema Infojud. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 4.
Para o cumprimento do item 3, providencie o exequente o depósito das custas nos termos do Provimento CSM2.684/2023, no prazo de trinta dias.
No silêncio do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. 5.
Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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