TJSP - 1023642-31.2023.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 06:22
Petição Juntada
-
16/01/2025 11:30
Conclusos
-
17/11/2024 22:54
Conclusos
-
17/11/2024 22:21
Expedição de documento
-
30/08/2024 23:53
Publicação
-
30/08/2024 09:02
Remetidos os Autos
-
30/08/2024 08:26
Ato ordinatório
-
27/05/2024 19:35
Petição Juntada
-
08/05/2024 07:01
Documento Juntado
-
07/05/2024 06:01
Documento Juntado
-
26/04/2024 05:13
Documento Juntado
-
26/04/2024 05:13
Documento Juntado
-
11/04/2024 09:39
Expedição de documento
-
11/04/2024 09:38
Expedição de documento
-
05/04/2024 12:54
Ato ordinatório
-
04/03/2024 12:25
Petição Juntada
-
08/02/2024 11:46
Publicação
-
24/01/2024 08:27
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 13:51
Ato ordinatório
-
23/01/2024 13:50
Documento Juntado
-
18/12/2023 02:06
Publicação
-
15/12/2023 05:45
Remetidos os Autos
-
14/12/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:28
Conclusos
-
12/09/2023 05:52
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:58
Publicação
-
06/09/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 13:47
Ato ordinatório
-
02/09/2023 06:07
Documento Juntado
-
02/09/2023 06:07
Documento Juntado
-
25/08/2023 07:27
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP) Processo 1023642-31.2023.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Esdon Silva de Queiroz -
Vistos.
Ante a documentação juntada, defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:32
Expedição de documento
-
23/08/2023 17:32
Expedição de documento
-
23/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:01
Conclusos
-
22/06/2023 05:45
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:59
Publicação
-
31/05/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
30/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 13:43
Conclusos
-
29/05/2023 17:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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