TJSP - 1008475-22.2023.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 20:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 16:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:23
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Xavier de Souza (OAB 361585/SP) Processo 1008475-22.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caroline Sousa Teixeira -
Vistos.
Acerca do pedido liminar, fixo o prazo de 48 HORAS para que a requerida se manifeste. 1.
Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa.
A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. 2.1.1 Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. 2.1.2.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 2.2.
A contestação deverá indicar eventual proposta de acordo e se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3.1.
Recebida a defesa, intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. 3.2.
Outrossim, intimem-se as partes para especificação de provas ou se requerem o julgamento antecipado. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos CONCLUSOS para análise da pertinência de eventual designação de audiência de conciliação, ficando cientes de que, sendo infrutífera e inexistindo outras provas, poderá haver, de ofício, o interrogatório das partes (art. 385, CPC). 5.1.
No caso de a autora ser pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada, em eventuais audiências, pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.". 5.2.
A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95. 6.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. 7.
Não sendo localizada a parte ré no endereço indicado na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. 8.
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). 9.
Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. 10.
As partes e seus patronos deverão fornecer ENDEREÇO ELETRÔNICO (art. 319, II, CPC) para eventual designação de audiência virtual (art. 22, §2º, lei 9.099/95).
Cite-se.
Intime-se. -
25/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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