TJSP - 1022594-08.2021.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:55
Petição Juntada
-
31/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:46
Expedição de documento
-
18/07/2024 14:57
Petição Juntada
-
17/07/2024 03:08
Documento Juntado
-
11/07/2024 14:36
Petição Juntada
-
08/07/2024 03:18
Documento Juntado
-
05/07/2024 10:23
Expedição de documento
-
21/06/2024 12:29
Expedição de documento
-
11/04/2024 04:59
Ato ordinatório
-
08/02/2024 11:46
Publicação
-
24/01/2024 08:20
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 16:59
Ato ordinatório
-
22/01/2024 16:56
Documento Juntado
-
22/01/2024 16:54
Expedição de documento
-
22/01/2024 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/11/2023 01:48
Publicação
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
27/11/2023 13:51
Ato ordinatório
-
27/11/2023 13:45
Transitado em Julgado
-
25/08/2023 07:26
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Quissi (OAB 260420/SP) Processo 1022594-08.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Martha Suellen Maciel Antonio - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de: a) CONDENAR a requerida ao pagamento do importe de R$ 19.884,28, a ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a data do efetivo prejuízo/cada desembolso (Súmula 43 do C.
STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, arts. 397, § único, e 405); b) CONDENAR a requerida ao pagamento do importe de R$ 15.000,00 a título de danos morais, a ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a prolação desta sentença (Súmula 362 do C.
STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, art. 405).
Sucumbente, arcará a parte ré com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observados os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/06/2023 15:31
Conclusos
-
01/06/2023 09:37
Conclusos
-
01/06/2023 09:36
Expedição de documento
-
11/03/2023 21:16
Documento Juntado
-
07/02/2023 06:53
Publicação
-
06/02/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
03/02/2023 15:45
Expedição de documento
-
03/02/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:33
Conclusos
-
27/09/2021 08:07
Publicação
-
23/09/2021 19:09
Remetidos os Autos
-
23/09/2021 15:14
Ato ordinatório
-
10/08/2021 10:10
Petição Juntada
-
04/08/2021 09:09
Publicação
-
02/08/2021 19:26
Remetidos os Autos
-
02/08/2021 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 14:50
Conclusos
-
24/06/2021 12:26
Petição Juntada
-
09/06/2021 09:30
Publicação
-
07/06/2021 19:53
Remetidos os Autos
-
07/06/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 11:59
Conclusos
-
07/06/2021 07:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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