TJSP - 1000389-98.2023.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1000389-98.2023.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Pereira da Cruz - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RODRIGO PEREIRA DA CRUZ em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para condenar o requerida ao pagamento dos valores correspondentes às diferenças salariais com base no valor da classe da unidade policial em que o autor esteve lotado e os valores efetivamente recebidos pelo autor com observância do cargo ocupado pelo servidor demandante, com lotação em unidade policial de classe superior à sua, consoante os respectivos períodos a que se referem os demonstrativos de pagamento de fls. 09/49, no período referido na inicial e enquanto perdurar tal lotação, com reflexos no salário-base, RETP, 13ºs salários, férias e adicionais temporais, apostilando-se, e observada a prescrição quinquenal de que trata a Súmula nº 85 do C.
STJ.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E.
TJSP mês a mês, a partir dos respectivos vencimentos, sem prejuízo da incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF).
Acrescento que, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, a partir da entrada em vigor da aludida Emenda Constitucional (09/12/2021), a taxa SELIC incidirá, com exclusividade, a título de atualização monetária e juros moratórios,cumulativamente, em substituição da sistemática anteriormente adotada para o cálculos dos consectários do valor devido.
Quando do cumprimento da sentença, caberá ao autor da ação elaborar nova planilha de cálculos, segundo os critérios aqui determinados ou outros que vierem ser estabelecidos por ocasião do julgamento de eventual recurso.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Desde logo, anote-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da 3ª Região).
O prazo para recurso é de dez dias úteis, começando a fluir a partir da intimação desta sentença, devendo ser interposto por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), acompanhado de preparo, aplicando-se correção monetária nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.899/81, em 48 horas a contar da interposição do recurso.
Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021.
Para conferência dos valores o acesso deve ser feito através do linkhttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaise selecionar a despesa pertinente.
Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 373/2023 consigno que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (grifei)".
Publicada automaticamente a sentença com a liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intime-se e cumpra-se. -
29/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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12/05/2023 20:31
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 09:08
Conclusos para decisão
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27/04/2023 22:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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