TJSP - 0005504-75.2017.8.26.0362
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:51
Publicação
-
25/03/2025 07:31
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:29
Conclusos
-
07/03/2025 15:21
Conclusos
-
07/03/2025 15:20
Documento Juntado
-
13/12/2024 03:49
Publicação
-
12/12/2024 12:11
Remetidos os Autos
-
12/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:00
Conclusos
-
09/12/2024 13:57
Conclusos
-
09/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:08
Documento Juntado
-
02/08/2024 16:44
Expedição de documento
-
02/08/2024 16:43
Desmembramento de Feitos
-
07/06/2024 16:09
Expedição de documento
-
06/06/2024 15:23
Petição Juntada
-
06/06/2024 09:01
Expedição de documento
-
06/06/2024 09:00
Ato ordinatório
-
21/05/2024 10:57
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 15:20
Publicação
-
21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:20
Conclusos
-
31/10/2023 09:47
Conclusos
-
30/10/2023 15:45
Petição Juntada
-
27/10/2023 13:25
Publicação
-
26/10/2023 13:36
Remetidos os Autos
-
26/10/2023 12:22
Expedição de documento
-
26/10/2023 12:22
Ato ordinatório
-
26/10/2023 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 11:22
Conclusos
-
18/09/2023 12:26
Conclusos
-
06/09/2023 16:55
Petição Juntada
-
05/09/2023 16:17
Petição Juntada
-
04/09/2023 09:29
Publicação
-
01/09/2023 14:51
Expedição de documento
-
01/09/2023 14:51
Ato ordinatório
-
01/09/2023 09:03
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 07:14
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2023 09:26
Conclusos
-
28/08/2023 16:15
Petição Juntada
-
24/08/2023 09:15
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thomaz Antonio de Moraes (OAB 200524/SP), Roberto Luis de Oliveira Campos (OAB 220816/SP), Tammy Cristina de Moraes Ribeiro (OAB 375829/SP) Processo 0005504-75.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VANDERLEI BATISTA, MARCELO RIBEIRO DE CAMPOS -
Vistos.
Fls. 210/211: Trata-se de requerimento defensivo para redesignação do ato, tendo em vista a citação por edital do corréu Vanderlei ter sido realizada em data recente, bem como o requerimento de diligências deste juízo na tentativa de localizar o referido corréu.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito.
Decido.
O pedido não comporta acolhimento.
Extrai-se dos autos que o r.
Despacho de fl. 157 determinou a antecipação de provas em relação ao corréu Vanderlei, sendo certo que a citação por edital, por si só, não suspende o andamento processual e, portanto, não impede a oitiva das testemunhas, ainda que não tenha transcorrido integralmente.
Ademais, a defesa não demonstrou o prejuízo decorrente da realização do ato na presente data e, nos termos do artigo 563 do CPP, nenhum ato será declarado se não resultar em prejuízo para a parte, valendo destacar que, em relação a Vanderlei trata-se de produção antecipada de provas, inclusive com nomeação de defensor dativo para atuar nos autos (fl. 168).
Ademais, eventual desmembramento do feito poderá ser analisado após a colheita da prova oral, conforme os ditames do artigo 80 do Código de Processo Penal, para conveniência da instrução penal.
O pedido da defesa para tentativa de localização do corréu Vanderlei também deve ser indeferido, pois a diligência compete à parte, seja ela o Ministério Público, ou a defesa e, quanto a esta última, seja defensor constituído ou indicado pela Defensoria Pública.
Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: "Habeas Corpus.
Alegação de Vício na coleta de confissão extrajudicial, supostamente obtida mediante tortura do paciente.
Indeferimento de diligências requeridas na fase do artigo 499 do CPP.
Violação à garantia da ampla defesa.
Inocorrência. (...).
Não há que se reconhecer ofensa ao princípio da ampla defesa pelo indeferimento de pedido de diligências à Polícia para localizar testemunha.
Cabe à defesa obter e fornecer ao Juízo o endereço correto de suas testemunhas (HC 90.144, Relator Min.
Carlos Britto, julgado aos 20/3/2007, 1ª Turma)" Dos fundamentos desse julgado, colhe-se o seguinte raciocínio, que se adota como razões de decidir: em boa verdade, o pedido formulado pela defesa, na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, é uma tentativa de inverter o ônus da prova.
Como sabido, à defesa cabe provar suas alegações, nos termos do que dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.
Donde caber a ela obter e fornecer ao Juízo o endereço correto das respectivas testemunhas.
E o fato de o acusado estar representado por defensor dativo não altera esse cenário, já que o convênio OAB/Defensoria não tem o condão de alterar o disposto em diploma legal, qual seja, o Código de Processo Penal, mais especificamente o ônus previsto no artigo 156 daquele estatuto.
Por estes fundamentos, indefiro o pedido de diligências por este juízo.
Diante do exposto, mantenho a audiência designada.
Intime-se. -
23/08/2023 10:44
Expedição de documento
-
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:06
Mandado devolvido
-
21/08/2023 20:06
Documento Juntado
-
21/08/2023 16:56
Petição Juntada
-
21/08/2023 16:36
Expedição de documento
-
21/08/2023 16:36
Ato ordinatório
-
21/08/2023 16:12
Petição Juntada
-
21/08/2023 09:19
Publicação
-
21/08/2023 08:36
Documento Juntado
-
21/08/2023 08:36
Mandado devolvido
-
18/08/2023 00:36
Remetidos os Autos
-
17/08/2023 16:20
Expedição de documento
-
17/08/2023 16:18
Documento Juntado
-
17/08/2023 16:18
Mandado devolvido
-
17/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:02
Expedição de documento
-
15/08/2023 10:55
Documento Juntado
-
15/08/2023 10:55
Documento Juntado
-
15/08/2023 10:55
Documento Juntado
-
15/08/2023 10:55
Documento Juntado
-
14/08/2023 09:37
Publicação
-
11/08/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 12:59
Expedição de documento
-
11/08/2023 12:58
Ato ordinatório
-
11/08/2023 12:56
Ato ordinatório
-
11/08/2023 12:53
Documento Juntado
-
10/08/2023 11:04
Documento Juntado
-
10/08/2023 10:38
Documento Juntado
-
10/08/2023 10:19
Mandado devolvido
-
09/08/2023 11:46
Expedição de documento
-
09/08/2023 11:25
Mandado devolvido
-
09/08/2023 11:25
Documento Juntado
-
09/08/2023 07:03
Publicação
-
08/08/2023 09:23
Remetidos os Autos
-
08/08/2023 09:23
Remetidos os Autos
-
07/08/2023 17:50
Ato ordinatório
-
07/08/2023 17:41
Documento Juntado
-
07/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:54
Conclusos
-
07/08/2023 11:18
Expedição de documento
-
04/08/2023 19:06
Expedição de documento
-
04/08/2023 19:05
Expedição de documento
-
04/08/2023 18:51
Documento Juntado
-
04/08/2023 18:42
Expedição de documento
-
04/08/2023 18:26
Expedição de documento
-
04/08/2023 18:06
Expedição de documento
-
04/08/2023 18:03
Expedição de documento
-
10/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:26
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 10:56
Conclusos
-
04/11/2022 13:45
Petição Juntada
-
01/11/2022 10:28
Expedição de documento
-
01/11/2022 10:28
Ato ordinatório
-
01/11/2022 10:26
Mandado devolvido
-
01/10/2021 14:55
Petição Juntada
-
24/09/2021 14:33
Documento Juntado
-
22/09/2021 16:12
Documento Juntado
-
22/09/2021 16:12
Documento Juntado
-
22/09/2021 15:47
Expedição de documento
-
22/09/2021 15:46
Expedição de documento
-
22/09/2021 15:44
Expedição de documento
-
10/01/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:42
Conclusos
-
18/12/2019 13:47
Ato ordinatório
-
17/12/2019 18:38
Expedição de documento
-
17/12/2019 18:38
Recebida a denúncia
-
13/12/2019 14:47
Conclusos
-
13/12/2019 14:47
Conclusos
-
13/12/2019 14:47
Mudança de Classe Processual
-
12/12/2019 13:24
Conclusos
-
09/12/2019 19:27
Petição Juntada
-
09/12/2019 12:50
Expedição de documento
-
09/12/2019 12:49
Remetidos os Autos
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:47
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:46
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Petição Juntada
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Petição Juntada
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Petição Juntada
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:45
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:44
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:43
Documento Juntado
-
09/12/2019 11:40
Recebidos os autos
-
09/12/2019 11:40
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/12/2019 11:40
Recebidos os autos
-
28/11/2019 10:14
Autos entregues em carga
-
27/11/2019 11:29
Recebidos os autos
-
05/09/2019 10:50
Remetidos os Autos
-
04/09/2019 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2019 09:14
Autos entregues em carga
-
03/09/2019 15:00
Recebidos os autos
-
01/08/2019 22:04
Ato ordinatório
-
02/07/2019 11:05
Remetidos os Autos
-
01/07/2019 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2019 22:33
Ato ordinatório
-
26/06/2019 17:42
Autos entregues em carga
-
26/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2019 10:40
Remetidos os Autos
-
24/04/2019 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:51
Autos entregues em carga
-
23/04/2019 17:38
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:23
Remetidos os Autos
-
15/02/2019 16:02
Recebidos os autos
-
14/02/2019 10:03
Autos entregues em carga
-
13/02/2019 17:35
Recebidos os autos
-
12/12/2018 13:39
Remetidos os Autos
-
06/12/2018 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2018 09:10
Autos entregues em carga
-
04/12/2018 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2018 02:01
Ato ordinatório
-
01/11/2018 23:44
Ato ordinatório
-
03/10/2018 14:13
Remetidos os Autos
-
02/10/2018 16:39
Recebidos os autos
-
02/10/2018 09:23
Autos entregues em carga
-
01/10/2018 17:29
Recebidos os autos
-
25/07/2018 10:53
Remetidos os Autos
-
24/07/2018 16:08
Recebidos os autos
-
24/07/2018 09:18
Autos entregues em carga
-
23/07/2018 10:35
Recebidos os autos
-
15/06/2018 00:06
Ato ordinatório
-
17/05/2018 10:39
Remetidos os Autos
-
16/05/2018 17:25
Recebidos os autos
-
15/05/2018 09:36
Autos entregues em carga
-
09/05/2018 16:56
Recebidos os autos
-
22/02/2018 15:56
Remetidos os Autos
-
21/02/2018 17:50
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:29
Autos entregues em carga
-
20/02/2018 17:15
Recebidos os autos
-
15/12/2017 15:23
Remetidos os Autos
-
14/12/2017 16:36
Recebidos os autos
-
14/12/2017 09:20
Autos entregues em carga
-
13/12/2017 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:26
Remetidos os Autos
-
09/10/2017 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2017 10:47
Autos entregues em carga
-
04/10/2017 16:49
Recebidos os autos
-
03/08/2017 17:11
Remetidos os Autos
-
03/08/2017 16:40
Recebidos os autos
-
02/08/2017 10:50
Autos entregues em carga
-
01/08/2017 15:51
Recebidos os autos
-
01/08/2017 15:25
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/08/2017 10:47
Ato ordinatório
-
01/08/2017 10:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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