TJSP - 0000549-30.2023.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria Pinheiro (OAB 145640/SP), Luciana Gonçalves da Silva (OAB 365061/SP) Processo 0000549-30.2023.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Maria Pinheiro, Juliana Maria Pinheiro - Exectdo: Mark Louis Tendolo, Luiz Valdemir Tendolo -
Vistos.
Tendo em vista a notícia da parte autora quanto a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independentemente do cumprimento, bem como ao E.
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente.
Se existir advogado atuando pelo convênio entre a Defensoria do Estado de São Paulo e OAB, defiro a expedição de certidão de honorários.
Proceda-se ao recolhimento das custas finais, se for o caso, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, lavrando-se a respectiva certidão.
Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com os encerramentos necessários, limpezas de filas, confirmações de movimentações, vinculações de guias DARE, extinguindo-se o feito, certificando-se.
P.I.C. -
23/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 12:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/06/2023 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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