TJSP - 1045790-70.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Alexandre Martinez Barraca (OAB 330379/SP) Processo 1045790-70.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Valmir Teixeira - Ciência à parte autora-exequente do trânsito em julgado da sentença, observando-se a gratuidade concedida ao requerido.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório (código 61614).
Ciência às partes de que, no processamento do cumprimento de sentença, observar-se-á o disposto nos §§ 5º e 6º, do art. 1.098, das NSCGJ, que se transcreve: "§ 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. "§ 6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo". -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 09:31
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 09:26
Juntada de Mandado
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24/11/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 15:55
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2022 09:49
Conclusos para decisão
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05/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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