TJSP - 1005882-91.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:39
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2025 09:39
Expedição de documento
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:36
Petição Juntada
-
25/03/2025 23:20
Publicação
-
25/03/2025 06:36
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 08:26
Conclusos
-
24/03/2025 08:25
Expedição de documento
-
27/02/2025 22:04
Publicação
-
27/02/2025 01:21
Remetidos os Autos
-
26/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:16
Conclusos
-
26/02/2025 14:03
Expedição de documento
-
31/01/2025 23:15
Publicação
-
31/01/2025 01:16
Remetidos os Autos
-
30/01/2025 13:54
Ato ordinatório
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
30/01/2025 13:37
Documento Juntado
-
03/12/2024 01:41
Publicação
-
02/12/2024 01:02
Remetidos os Autos
-
29/11/2024 16:59
Protocolizada Petição
-
29/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:41
Conclusos
-
22/11/2024 13:56
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:29
Publicação
-
25/10/2024 01:55
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 14:33
Ato ordinatório
-
24/10/2024 14:28
Expedição de documento
-
06/09/2024 10:54
Documento Juntado
-
06/09/2024 10:53
Mandado devolvido
-
16/08/2024 15:51
Expedição de documento
-
14/08/2024 17:26
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:39
Publicação
-
25/07/2024 08:18
Evoluída a Classe
-
25/07/2024 06:11
Remetidos os Autos
-
24/07/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:55
Conclusos
-
03/07/2024 12:52
Expedição de documento
-
07/06/2024 09:47
Mandado devolvido
-
04/06/2024 22:43
Ato ordinatório
-
27/05/2024 12:01
Expedição de documento
-
21/05/2024 21:45
Petição Juntada
-
10/05/2024 01:15
Publicação
-
09/05/2024 10:23
Remetidos os Autos
-
09/05/2024 10:07
Ato ordinatório
-
02/05/2024 12:18
Protocolizada Petição
-
25/04/2024 13:16
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:16
Publicação
-
11/04/2024 01:00
Remetidos os Autos
-
10/04/2024 15:04
Ato ordinatório
-
10/04/2024 15:03
Mandado devolvido
-
19/02/2024 12:57
Expedição de documento
-
29/01/2024 17:05
Petição Juntada
-
08/12/2023 03:03
Publicação
-
07/12/2023 05:43
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 17:11
Ato ordinatório
-
06/12/2023 17:10
Mandado devolvido
-
10/11/2023 10:27
Expedição de documento
-
25/10/2023 07:55
Petição Juntada
-
18/10/2023 07:30
Publicação
-
17/10/2023 12:36
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 10:24
Ato ordinatório
-
17/10/2023 10:21
Expedição de documento
-
04/10/2023 22:04
Documento Juntado
-
24/08/2023 07:40
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeniffer Odoro Vieira de Morais (OAB 457187/SP), Carlos Antonio Macena de Lima (OAB 483996/SP) Processo 1005882-91.2023.8.26.0624 - Monitória - Reqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta de citação e intimação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:46
Expedição de documento
-
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:25
Expedição de documento
-
22/08/2023 10:20
Conclusos
-
02/08/2023 16:41
Petição Juntada
-
26/07/2023 07:28
Publicação
-
25/07/2023 00:57
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:19
Conclusos
-
17/07/2023 17:10
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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