TJSP - 1001157-54.2023.8.26.0464
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pompeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 20:15
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 20:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2024 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 15:32
Conciliação frutífera
-
01/02/2024 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 15:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/01/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 21:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 16:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/09/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 10:16
Mandado devolvido #{resultado}
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28/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Jose Nicolau Mussi (OAB 96230/SP) Processo 1001157-54.2023.8.26.0464 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Ramom Rodrigues Alves - Relatório dispensado a teor do art. 38 da Lei 9.099/95.
O deferimento do pedido de tutela antecipada, inaudita altera parte, é medida excepcionalíssima, por dispensar o contraditório, e deve pressupor a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, à luz do disposto no artigo 300 do NCPC, de modo que a concessão da medida antes da formação do contraditório só se justifica em situações especiais, em que o tempo necessário para prévio exercício do direito de defesa possa comprometer o resultado da tutela jurisdicional, o que não se verifica no caso concreto.
Por essas razões, INDEFIRO o provimento antecipatório.
Designo o dia 27 de setembro de 2023, às 15h30min, para audiência de tentativa de conciliação, a se realizar por videoconferência.
Muito embora a Organização Mundial da Saúde tenha declarado no último dia 05 de maio o fim da emergência de saúde pública de importância internacional, a própria OMS ressaltou que a covid ainda representa ameaça à saúde global, persistindo a notificação de novos casos de contaminação e de mortes, inclusive no país, isto posto, tenho por bem manter a realização das audiências de forma virtual ou híbrida, como medida preventiva, a fim de evitar aglomerações desnecessárias.
Os participantes remotos (residentes ou não na Comarca) deverão ingressar na reunião virtual utilizando notebook/computador pessoal com webcam ou telefone celular smartphone com acesso à internet, mediante acesso ao link abaixo indicado, da plataforma Microsoft Teams.
Consigne-se que referido link também será encaminhado ao(s) participante(s) por email ou aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp).
Para tanto, deverão os Advogados informar, com antecedência de até 48 horas, além de seus próprios endereços eletrônicos e números de telefone celular, também os das partes que assistem, bem como informar eventual impossibilidade técnica ou prática que as impeça de participar do ato por meio remoto.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para participar da audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e não havendo acordo entre as partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a contestação, iniciará da audiência, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC).
A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo.
Link para ingresso na audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MTZmOTYxMTUtZjhlZi00NmM5LWI5NjAtNmEwNjI0N2RkMTY5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2247b998cb-e2d3-41a8-b3cf-9576d486faf5%22%7D ID da Reunião:245 422 515 469Senha:qqoKXw -
25/08/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 07:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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