TJSP - 0007550-30.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizabete de Camargo Nauata (OAB 173910/SP), Juliana Apulto Borba Muniz (OAB 432380/SP) Processo 0007550-30.2023.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Sentença - Representante: Daniela Vieira Kira - Exectdo: Claudio Kira -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.
Inicialmente, junte a parte exequente a planilha detalhada do débito, no prazo de 5 dias.
Com o cálculo, intime-se a parte executada por mandado, para que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, "caput" e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público.
Em caso negativo, desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud.
Nestas hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a intimação por mandado ou precatória.
Feitas as pesquisas, em nada sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias.
Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial do executado.
Com a indicação, intime-se para apresentar defesa.
Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente poderá a qualquer momento apresentar novo endereço.
Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado ou precatória.
Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Int. -
24/08/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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