TJSP - 0002455-82.2022.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:43
Certidão de Honorários Expedida
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16/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Carmelino (OAB 77836/SP) Processo 0002455-82.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Donisete Ferreira de Godoy -
Vistos.
Expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), nos termos do Convênio OAB/Defensoria (pg. 60).
Em seguida, cumpra-se a determinação de pg. 120.
Int. -
15/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:41
Petição Juntada
-
16/02/2025 13:03
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 09:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
02/11/2024 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2024 17:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/05/2024 16:56
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2024 18:27
Contrarrazões Juntada
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03/05/2024 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
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25/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/03/2024 09:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/02/2024 18:36
Apelação/Razões Juntada
-
21/02/2024 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Carmelino (OAB 77836/SP) Processo 0002455-82.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcelo Donisete Ferreira de Godoy - Ante o exposto, torno definitiva a tutela antecipada (fls. 24/25) e JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento dos medicamentos postulados ao autor Marcelo Donisete Ferreira de Godoy, de uso contínuo, quais sejam: VALSARTANA 24mg + SACUBITRIL 26mg 1 cp duas vezes ao dia, MENSALMENTE, conforme prescrição médica apresentada, nas doses e quantidades prescritas (que poderão variar), mediante a apresentação mensal de receita médica, emitida a não mais do que 03 (três) meses em relação à data de cada retirada, todo dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 40,00 (quarenta reais), fixado o valor máximo mensal da multa em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para tornar efetiva a tutela, nos termos dos artigos 497, 536 e 537 do NCPC, dentre elas o sequestro de verbas públicas (STJ - AgRg no AREsp nº 603.546/GO, 2ª T., Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, j. 19/03/2015 e Recurso Especial nº 1.069.810/RS, 1ª Seção, Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, j. 23/10/2013; STF - Agravo Regimental nº 700.543/RS, 1ª T., Rel.
Min.
CÁRMEN LÚCIA, j. 24/08/2010, v.u.).
Não há encargos de sucumbência nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I. -
24/08/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:39
Julgada Procedente a Ação
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05/07/2023 15:53
Conclusos para Sentença
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22/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:45
Réplica Juntada
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31/05/2023 15:48
Mandado de Levantamento Expedido
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25/05/2023 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/05/2023 09:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 09:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:36
Petição Juntada
-
12/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2023 15:23
Documento Juntado
-
10/04/2023 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2023 19:54
Petição Juntada
-
29/03/2023 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:28
Certidão Juntada
-
02/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:54
Documento Juntado
-
01/03/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2023 13:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/02/2023 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2023 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 19:10
Contestação Juntada
-
10/02/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:34
Documento Juntado
-
10/02/2023 13:32
Certidão de Cartório Expedida
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02/02/2023 19:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/01/2023 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2023 16:59
Mandado de Citação Expedido
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11/01/2023 11:09
Documento Juntado
-
11/01/2023 11:05
Certidão de Cartório Expedida
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11/01/2023 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
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09/01/2023 15:24
Documento Juntado
-
09/01/2023 15:24
Laudo Juntado
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09/01/2023 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2022 10:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/12/2022 14:30
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:27
Documento Juntado
-
13/12/2022 14:27
Petição Juntada
-
13/12/2022 14:27
Documento Juntado
-
13/12/2022 14:27
Documento Juntado
-
13/12/2022 14:27
Laudo Juntado
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13/12/2022 14:27
Documento Juntado
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13/12/2022 14:27
Documento Juntado
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13/12/2022 14:27
Documento Juntado
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13/12/2022 14:27
Documento Juntado
-
13/12/2022 14:23
Ajuizamento Digitalizado
-
06/12/2022 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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