TJSP - 0040599-69.2023.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Henrique Junqueira Vitorio (OAB 122045/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0040599-69.2023.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Thiago Gonsalves Candido da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 60.158,50 (sessenta mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) em (agosto/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 09:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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