TJSP - 0004517-04.2023.8.26.0047
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:05
Protocolizada Petição
-
07/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 11:48
Protocolizada Petição
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06/10/2023 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 20:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Higor Ferreira Martins (OAB 356052/SP) Processo 0004517-04.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno da Silva Santos Alves - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Com o cadastramento do cumprimento de sentença, arquive-se com a movimentação 61615 o processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com.
SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014).
Na forma do artigo 513 §2º, do Novo Código de Processo Civil, estará o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, daquele mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Fixo os honorários advocatícios ao procurador do exequente em 10% (dez por cento) e multa em 10% (dez por cento), caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, nos termos do art. 523, e §1º, do CPC.
Também serão devidos honorários advocatícios e multa caso o executado, mesmo efetuando o depósito judicial no prazo legal, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, caso esta não seja acolhida.
Caso o executado efetue o deposito judicial no prazo legal e a impugnação ao cumprimento da sentença verse sobre parte do valor exequendo, por entender o impugnante que parte é incontroverso, os honorários e a multa incidirão somente sobre o valor controverso, caso a impugnação não seja acolhida.
Não serão devidos honorários advocatícios e nem multa caso o executado deposite o valor exequente no prazo legal e não apresente impugnação ao cumprimento da sentença.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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