TJSP - 1028449-63.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB 265423/SP) Processo 1028449-63.2022.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thainá Fernanda Fortunato - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação para declarar a inexistência de relação juridica entre as partes, tornar definitiva a liminar e condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) Rjb Participações Ltda. a pagar(em) a(o)(s) Requerente(s) Thainá Fernanda Fortunato a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser corrigida desde a sentença, utilizando-se a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1,0% ao mês a contar da sentença, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Após o transito em julgado, oficie-se ao Serasa solicitando a baixa da anotação efetuada indevidamente no nome da autora, relativa à ação cível proposta em 13/09/2022, pela empresa ré, na 4ª Vara Cível da Comarca de Taubaté/SP, processo n.º 1014485-87.2022.8.26.0625.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023 e item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, faço constar que: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Se não houver valor estipulado na sentença, as custas relativas ao item b deverão ser calculadas utilizando por base o valor atualizado da causa, observando-se o valor mínimo de 5UFESPs, e sem prejuízo do recolhimento das custas previstas nos demais itens, vez que possuem caráter cumulativo.P.R.I. -
16/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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22/02/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 08:41
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 08:41
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
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19/12/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 14:50
Expedição de Carta.
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16/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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