TJSP - 1012652-23.2020.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012652-23.2020.8.26.0037 (apensado ao processo 1013959-46.2019.8.26.0037) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Bruno Pedro Zanin Junior - - Espólio de André Luiz Zanin - - Cristina do Carmo Zanin e Silva - Camila Maria Zanin Cortez - Eduarda Zanin e Silva - - Gabriela Zanin e Silva -
Vistos.
Fl. 1.372: Ciente.
Intime-se o perito nomeado às fls. 1.114/1.116 para que apresente o laudo pericial ou justifique a falta de manifestação, conforme certidão de fl. 1.372.
Int. - ADV: MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), MARCOS ANTONIO MAGRI FILHO (OAB 293850/SP), RODRIGO DONINI VEIGA (OAB 227145/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA (OAB 160599/SP), CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB 277854/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP), MIGUEL CARLOS CARRASCOZA JUNIOR (OAB 269932/SP), CARLA PRISCILA LOZANO (OAB 384364/SP), TARCISO HONÓRIO RIBEIRO FILHO (OAB 399120/SP), DIEGO HERMINIO STEFANUTTO FALAVINHA (OAB 306434/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 13:31
E-mail expedido juntado
-
05/03/2025 13:29
E-mail expedido juntado
-
24/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:07
Petição Juntada
-
31/01/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 08:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:06
Petição Juntada
-
03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 19:36
Petição Juntada
-
19/11/2024 11:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 11:39
Decurso de Prazo
-
14/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:52
Petição Juntada
-
30/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:18
Decurso de Prazo
-
06/04/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
05/02/2024 14:34
Petição Juntada
-
01/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 19:12
Petição Juntada
-
24/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/11/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:39
Petição Juntada
-
16/11/2023 08:31
Petição Juntada
-
13/11/2023 14:28
Petição Juntada
-
08/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2023 17:56
Petição Juntada
-
05/10/2023 15:41
Documento Juntado
-
05/10/2023 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2023 15:36
Documento Juntado
-
05/10/2023 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 17:06
Documento Juntado
-
15/09/2023 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Adolpho Vieira Tabachine Ferreira (OAB 160599/SP), Marcos Antonio Magri Filho (OAB 293850/SP), Rodrigo Donini Veiga (OAB 227145/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Miguel Carlos Carrascoza Junior (OAB 269932/SP), Clara Maria Rinaldi de Alvarenga (OAB 277854/SP), Diego Herminio Stefanutto Falavinha (OAB 306434/SP), Carla Priscila Lozano (OAB 384364/SP), Tarciso Honório Ribeiro Filho (OAB 399120/SP) Processo 1012652-23.2020.8.26.0037 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Bruno Pedro Zanin Junior, Espólio de André Luiz Zanin, Cristina do Carmo Zanin e Silva - Reqda: Camila Maria Zanin Cortez - Nos termos da determinação de fls. 42/44, a pretensão dos autores se resume ao período de 25/11/2019 (data da determinação nomeando a ré ao cargo de inventariante, liberada via E-SAJ aos 26/11/2019) a 8/6/2021 (data da sentença de homologação da partilha, liberada via E-SAJ aos 11/6/2021).
Os autores pugnaram pela produção de perícia contábil (fls. 1097 e 1108).
Decido.
Na dicção do art. 550, § 6º, in fine, do CPC, o julgador, vislumbrando tal necessidade, pode determinar a produção de exame pericial, o que reputo in casu.
A) de fato, a grande quantidade dos documentos propõe o deferimento do suporte técnico para o correto julgamento das contas apresentadas. "[...] apelação cível.
Ação de prestação/exigir contas e de exibição de documentos.
Pretensão movida por sobrinhos em face de curadora de tia interditada e falecida (...) importa anotar que a perícia contábil foi necessária em razão de inúmeros documentos encartados, sendo indispensável o apoio técnico para correto deslinde da controvérsia [...]". (Apelação Cível nº 1003450-06.2015.8.26.0099. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz. 9/9/2021.
Destaca-se).
Isso se alicerça, ainda, na concepção de que o perito assume a condição de auxiliar da justiça (art. 149, do CPC).
Afora tais nuances, não há, neste feito, circunstâncias que legitimam a dispensa legal da prova técnica (art. 464, § 1º, do CPC).
Assim sendo, independentemente de requerimento dos litigantes, determino, ex officio, a produção de perícia contábil com o objetivo de, verificando as contas apresentadas pela ré e os demais documentos instruídos, apurar a sua conformidade mediante o correto emprego do patrimônio da curatelada pela curadora, destacando-se eventual comportamento inadequado no aspecto econômico e, ao final, pontuando-se eventual saldo existente que deva ser restituído pela ré, devidamente majorado dos acréscimos legais.
A prova fica limitada ao período de 25/11/2019 a 8/6/2021.
Para tanto, nomeio o expert Ricardo Brana do Valle.
Primeiramente, intime-se o profissional para, no prazo de 30 dias, estimar os seus honorários.
B) a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser rateada entre os autores e a ré, na estrita diretriz do art. 95, caput, do CPC. "[...] AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE.
DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS DO PERITO CONTÁBIL EM R$ 6.000,00, FIXANDO PRAZO DE DEZ DIAS PARA OS RÉUS PROCEDEREM AO DEPÓSITO.
Aplicam-se na segunda fase da ação de exigir contas as regras do artigo 95 do CPC/2015, devendo os honorários periciais ser custeados pela parte que postular pela produção da prova ou rateadas entre as partes se a perícia for determinada de ofício pelo magistrado ou postulada por ambas as partes.
Ação de caráter dúplice, com possibilidade de, ao final, ser reconhecido saldo positivo a favor da parte ré, ocasião em que se mostra justa e razoável a distribuição proporcional da sucumbência, nos termos do art. 86 do CPC/2015.
Regra de custeio da prova prevista na Parte Geral do CPC, aplicável, salvo disposição legal em contrário, tanto no Procedimento Comum quanto nos Procedimentos Especiais, ambos localizados na Parte Especial do CPC/15.
Precedentes deste E.
TJSP [...]". (Agravo de Instrumento nº 2248567-83.2019.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relatora Desembargadora Angela Lopes. 29/9/2020.
Destaca-se). "[...] ação de prestação de contas.
Segunda fase.
Decisão que atribuiu à ré o ônus de adiantar os honorários periciais.
Agravo de instrumento.
Aplicação da regra geral do art. 95, "caput" do CPC [...]". (Agravo de Instrumento nº 2240751-16.2020.8.26.0000. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.
Relator Desembargador Cesar Ciampolini. 15/12/2020.
Destaca-se).
Assim sendo, após a estimativa dos honorários periciais, intimem-se autores e ré para depositar judicialmente 50% do valor.
Oportunamente, intime-se o perito de sua nomeação, solicitando-lhe o necessário à execução dos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 90 dias.
Após finda a prova técnica, os autores e a ré deverão depositar os 50% faltantes, sob as penas da lei.
Designada a perícia, cientifiquem-se os litigantes, a teor do art. 474, do Codex.
Instruído o laudo aos autos, manifestem-se.
C) sem prejuízo, faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:30
Petição Juntada
-
07/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 16:51
Petição Juntada
-
25/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/06/2023 15:46
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:52
Petição Juntada
-
29/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 13:04
Petição Juntada
-
18/05/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 17:12
Documento Juntado
-
25/04/2023 15:17
Petição Juntada
-
13/04/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:45
Petição Juntada
-
31/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2022 23:47
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 23:40
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 18:59
Petição Juntada
-
11/11/2022 15:58
Petição Juntada
-
11/11/2022 13:57
Documento Juntado
-
09/11/2022 09:09
Documento Juntado
-
07/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:20
Petição Juntada
-
26/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:08
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 18:59
Petição Juntada
-
21/10/2022 18:47
Petição Juntada
-
12/10/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:44
Remetido ao DJE
-
10/10/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 11:10
Petição Juntada
-
23/09/2022 16:54
Petição Juntada
-
15/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:33
Decurso de Prazo
-
08/06/2022 09:53
Petição Juntada
-
01/06/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:52
Petição Juntada
-
23/05/2022 20:22
Petição Juntada
-
20/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:21
Petição Juntada
-
10/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
06/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:46
Petição Juntada
-
26/04/2022 15:38
Petição Juntada
-
25/04/2022 14:41
Ofício Juntado
-
19/04/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
17/04/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:17
Petição Juntada
-
06/04/2022 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2022 11:37
Apensado ao processo
-
31/03/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2022 09:23
Decisão
-
24/03/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:01
Petição Juntada
-
15/03/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:23
Petição Juntada
-
10/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:03
Petição Juntada
-
03/03/2022 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 09:01
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:13
Petição Juntada
-
11/11/2021 20:20
Petição Juntada
-
18/10/2021 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 12:55
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:59
Réplica Juntada
-
28/07/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 10:09
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:43
Petição Juntada
-
08/07/2021 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 14:48
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 14:52
Contestação Juntada
-
30/06/2021 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 13:48
Remetido ao DJE
-
28/06/2021 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2021 10:32
Decisão
-
23/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 20:10
Petição Juntada
-
16/06/2021 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 14:22
Remetido ao DJE
-
14/06/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 05:45
AR Positivo Juntado
-
07/06/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 10:30
Petição Juntada
-
27/05/2021 13:55
Carta de Citação Expedida
-
27/05/2021 08:45
AR Positivo Juntado
-
27/05/2021 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 14:11
Remetido ao DJE
-
25/05/2021 18:37
Decisão
-
24/05/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 08:17
Carta de Citação Expedida
-
11/05/2021 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 13:40
Remetido ao DJE
-
07/05/2021 16:29
Decisão
-
06/05/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 00:21
Petição Juntada
-
05/05/2021 12:52
Petição Juntada
-
27/04/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 14:44
Remetido ao DJE
-
23/04/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 14:21
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:54
Petição Juntada
-
16/04/2021 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2021 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 10:16
Documento Juntado
-
09/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 23:25
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 18:22
Emenda à Inicial Juntada
-
25/03/2021 22:55
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 00:38
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 14:45
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 13:42
Petição Juntada
-
15/02/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 14:20
Remetido ao DJE
-
11/02/2021 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2021 16:20
Decisão
-
11/02/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:52
Petição Juntada
-
22/01/2021 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 14:06
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 14:06
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2020 16:01
Decisão
-
14/12/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 09:40
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/12/2020 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/12/2020 14:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/12/2020 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2020 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 14:13
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 19:37
Decisão
-
03/12/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:30
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/12/2020 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/12/2020 13:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/12/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 10:44
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 11:42
Carta de Citação Expedida
-
01/12/2020 11:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/11/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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