TJSP - 1004277-06.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:27
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Forti Ferrari (OAB 390314/SP) Processo 1004277-06.2023.8.26.0400 - Despejo - Reqte: Lucélia Felippi Ducci -
Vistos. 1.
Assim diz o §1º, IX, do art. 59 da Lei de Locação (Lei 8.245/91): §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: ...VII o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato.
No caso concreto, apesar da documentação demonstrando a entrega da notificação à requerida em 19/05/2023, o autor não prestou caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Diante disto, INDEFIRO a liminar. 2.
Cite-se o(a) réu(ré), com as advertências de estilo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a purgação da mora ou defender-se, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial (art. 344, CPC). 3.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 4.
Para o caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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