TJSP - 0000086-04.2023.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0000086-04.2023.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que o faço para CONDENAR o banco requerido a pagar à autora o valor de R$ 1.940,00 (hum mil, novecentos e quarenta reais), corrigido monetariamente segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a verificação do prejuízo (Súmula 43 do STJ), também acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da ocorrência do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Desde logo, anote-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da 3ª Região).
O prazo para recurso é de dez dias úteis, começando a fluir a partir da intimação desta sentença, devendo ser interposto por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), acompanhado de preparo, aplicando-se correção monetária nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.899/81, em 48 horas a contar da interposição do recurso.
Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021.
Para conferência dos valores o acesso deve ser feito através do linkhttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaise selecionar a despesa pertinente.
Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 373/2023 consigno que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (grifei)".
Publicada automaticamente a sentença com a liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intime-se e cumpra-se. -
29/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:01
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500241-55.2017.8.26.0081
Prefeitura Municipal de Adamantina
Gvt Locacao de Maquinas LTDA
Advogado: Luiz Carlos Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2017 17:02
Processo nº 1501006-08.2021.8.26.0559
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rosangela Teodoro
Advogado: Yaran dos Santos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2021 18:49
Processo nº 1117120-38.2023.8.26.0100
Willian Leonardo Machado dos Santos
Sega Games Co. Ltd
Advogado: Erika Cavalcante Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:26
Processo nº 0000086-04.2023.8.26.0280
Banco Bradesco SA
Arlene do Nascimento Silva
Advogado: Thays Monique da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 09:58
Processo nº 1001126-39.2023.8.26.0624
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Lucineide Pires Garcia
Advogado: Daniela Maria de Campos Moraes Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2023 16:49