TJSP - 1000330-93.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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07/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
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05/09/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP), Marcelo Gazzi Taddei (OAB 156895/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP) Processo 1000330-93.2023.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Reqte: Bebel Luce Pires da Silva, Bebel Luce Pires da Silva, Bebel Luce Pires da Silva, Evaldo Baptista de Sousa - Reqdo: Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos os valores em favor dos autores que deverão ser inscritos como créditos na categoria trabalhista, observada a legislação aplicável (art. 83 da Lei nº 11.101/2005), ressalvando-se que, em relação à contribuição social INSS, deverá ser deduzida e atualizada na data do efetivo pagamento: i) R$ 156.750,00 (cento e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) em favor de EVALDO BAPTISTA DE SOUSA - crédito trabalhista; ii) R$ 826.487,04 (oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos) em favor de EVALDO BAPTISTA DE SOUSA crédito quirografário; ii) R$ 98.323,70 (noventa e oito mil e trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), em favor de BEBEL LUCE PIRES DA SILVA, OAB/SP 128.137 - honorários advocatícios.
Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente.
Tendo em vista que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Ciência ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores.
Ciência à falida. 3. À unidade judicial: habilite-se no cadastro de partes e representantes do SAJ o autor e seu advogado junto ao processo nº 1000402- 90.2017.8.26.0027. 4.
Dê-se ciência ao MP. 5.
Quanto ao pedido de assistência judiciária dos autores venham aos autos, no prazo de 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente. 6.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I. -
16/08/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:54
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/07/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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