TJSP - 1500026-87.2023.8.26.0366
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Euvaldo Chaib Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2024 16:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/01/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
-
31/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vitorino Martins (OAB 338758/SP) Processo 1500026-87.2023.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VINICIUS ANDRE SANTINO DA SILVA - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal para CONDENAR o réu VINÍCIUS ANDRÉ SANTINO DA SILVA às penas de 14 (catorze) anos de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa no valor mínimo legal, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 3º, inciso II do Código Penal.
O acusado foi preso preventivamente, permanecendo preso durante toda a instrução e, diante da presente sentença condenatória, e face à lesividade das condutas à sociedade, e sua periculosidade, deverá aguardar preso o julgamento de eventual recurso a ser interposto.
A manutenção da prisão preventiva do réu justifica-se a fim de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, sem prejuízo da expedição de guia de execução provisória caso interposto recurso.
Após o trânsito, oficie-se ao TRE e IIRGD.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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