TJSP - 0000207-15.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Gazzi Taddei (OAB 156895/SP), Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Natalia Marques Abramides (OAB 281408/SP) Processo 0000207-15.2023.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Reqte: Natalia Marques Abramides, Natalia Marques Abramides, Natalia Marques Abramides, Moises Antonio Bazilio - Invtardo: Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos os valores em favor dos autores que deverão ser inscritos como créditos na categoria trabalhista, observada a legislação aplicável (art. 83 da Lei nº 11.101/2005), ressalvando-se que, em relação à contribuição social INSS, deverá ser deduzida e atualizada na data do efetivo pagamento: i) R$ 58.459,23 (cinquenta e oito mil reais, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) em favor de MOISES ANTONIO BAZILIO; ii) R$ 8.778,34 (oito mil e setecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), em favor de NATALIA MARQUES ABRAMIDES, OAB/SP 281.408 - honorários advocatícios; Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente.
Tendo em vista que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Ciência ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores.
Ciência à falida. 3. À unidade judicial: habilite-se no cadastro de partes e representantes do SAJ o autor e seu advogado junto ao processo nº 1000402- 90.2017.8.26.0027. 4.
Dê-se ciência ao MP. 5.
Quanto ao pedido de assistência judiciária dos autores venham aos autos, no prazo de 15 dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente. 6.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I. -
16/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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